Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece um número mínimo de dias que devem ser dedicados a filmes nacionais nos cinemas.
Publicado no Diário Oficial da União, o texto estabelece que a empresa que tiver apenas uma sala de cinema terá que exibir, no mínimo, 27,4 dias de filmes brasileiros. Nesse caso, a empresa terá de reproduzir três títulos nacionais diferentes.
O decreto anterior a esse, publicado em 2017 e que valeu em 2018, determinava 28 dias de exibição nesse caso. Não foram elaboradas normas para 2019, segundo o G1.
A chamada “cota de tela” varia de acordo com a quantidade de salas da empresa. Um complexo com mais de 20 salas, por exemplo, terá que exibir ao menos 24 filmes brasileiros.
Segundo o G1, as empresas que ofertarem sessões com filmes nacionais a partir das 17h serão beneficiadas com uma redução de 20% na hora do cálculo.
A fiscalização é de responsabilidade da Agência Nacional do Cinema (Ancine).