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Política

24/09/2016 09:59

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Candidato do PSD consegue direito de resposta contra ataques de Figueiró

Coligação acusa adversário de debochar e difamar Marquinhos Trad

O candidato do PSD a prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, conseguiu direito de resposta a declarações supostamente difamatórias do candidato adversário, Aroldo Figueiró (PTN), em programa de televisão veiculado no período vespertino, às 18h15, na última segunda-feira (19).

A coligação de Marquinhos, ‘Sempre Com a Gente’, entrou com representação contra a entrevista de Figueiró e contra a emissora da Capital, pois ele teria utilizado o espaço para proferir “ataques e expressões de deboche, bem como imputar ato ilícito ao candidato do PSD”.

Na entrevista, Aroldo Figueiró disse: “eu fui me aproximar na cidade morena, pra ir lá conversar com as pessoas que eu já dirigi, não posso. É Marquinhos Trad. Ó o argumento: ele foi lá no dia das mães, no dia dos pais, no dia das crianças, por que que agora eu vou quebrar essa estrutura? Coitadinho dele! Campo Grande é que paga o pato, nós não estamos fazendo o político virar ladrão, nós estamos fazendo o bandido virar político. Tá comprando voto. Essas coisas têm que acabar, mas, a sua consciência é que tem que aberta”.

Acusado de difamação, Figueiró argumentou que “enviou uma mensagem para a população, não se referindo ao candidato Marquinhos Trad, mas sim de forma genérica, tendo em vista o envolvimento da atual classe política em vários escândalos de corrupção”; e que “a interpretação apontada na inicial (pela coligação) visa obter mais alguns segundos no horário nobre da televisão”.

No entanto, mesmo assim, o pedido foi acatado pela Justiça Eleitoral que deverá ser exercido no prazo de 48 horas, nos limites dos fatos que o ensejaram e pelo tempo de um minuto. Conforme a juíza Eucélia Moreira Cassal, além de ofender, o adversário não apresentou provas de nada do que foi dito.

“É sabido que a calúnia se caracteriza como a imputação falsa a alguém de cometimento de crime. A difamação consiste na conduta do agente que atribui ao ofendido um fato determinado, não delituoso, que o  desabone  perante  terceiros,  exatamente  o  contido  nos momentos apontados na entrevista do representado, até porque não trouxe qualquer comprovação quanto às suas afirmações”, ponderou a magistrada. (Com assessoria)

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