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Política

21/11/2015 17:31

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Cassado, Pedra ainda responde por apropriação ilegal de terreno na Justiça e Câmara

A Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande recebeu denúncia sobre o caso envolvendo o ainda secretário de Governo, vereador cassado Paulo Pedra (PDT). Ele é acusado de apropriação ilegal de um terreno localizado no Jardim Alto São Francisco. O processo também tramita na 3ª Vara Criminal de Campo Grande, como Ação Penal - Procedimento Ordinário, que trata de falsificação de documento público no ano de 2008, época em que Pedra era vereador. Caso a Casa de Leis comprove a atitude ilícita, ele pode ter a situação ficanco ainda mais complicada,e sepultar de vez o futuro político.

Além da Justiça, o caso é investigado na Câmara Municipal de Campo Grande, e pode acabar na Comissão de Ética da Casa de Leis.

Conforme o processo, consta que no dia 7 de abril de 1995, o vereador teria 'obtido vantagem para si próprio, de forma ilícita em prejuízo da vítima Odilson de Souza Nepomuceno'. Diante da boa fé da vítima, 'Pedra teria agido mediante fraude e com dolo intenso, por ser tabelião com a delegação do mencionado cartório à época', onde teria registrado o imóvel vendido à vítima, de forma ilegal, tempos depois, mesmo a vítima tendo quitado toda a compra.

A vítima relatou que a propriedade estava no nome da senhora Flora Carvalheiro Sandagorta, que comprou o terreno, representada pela sobrinha Maria Aida Cavalheiro Pedra, na época casada com o vereador. Este, por sua vez, teria a 'procuração' para assinar e até mesmo escrituras em seu nome, mas o Ministério Público Estadual (MPE/MS) alega que jamais o documento foi apresentado.

De acordo com os autos, a vítima teria comprado o terreno e pago todas as parcelas fechadas no negócio, intermediado por um corretor de imóveis, no valor de R$ 297,60, em 12 parcelas, totalizando R$ 3.571,20 pagos. Contudo, a vítima não teria registrado o bem em seu nome.

Em dia 29 de janeiro de 2008, o Ministério Público afirmou que o vereador agiu de má-fé, 'provocando dolo intenso' à vítima, considerando que ele 'adquiriu' o bem da senhora Flora, que foi representada por Roberto da Cunha, e teria 'simplesmente negligenciado a venda anterior realizada à vítima de Odilson'. Somente em 2011, a vítima passou em frente ao terreno e viu duas edificações no mesmo terreno.

Odilson teria então procurador o vereador para resolver a questão, mas não conseguia 'sequer ser atendido pelo mesmo', nem pelo advogado do parlamentar na época, Flávio Pereira Romulo.

Pedra negou ao MPE que teria comprado o imóvel, mas diz que adquiriu em razão da proprietária ter o procurado afirmando que teria recebido notificações referentes ao terreno, referente à inadimplência de impostos e multas por falta de limpeza. Tudo chegaria a R$ 18 mil. Por esta razão, ele teria passado o imóvel para o 'seu nome e quitado os débitos'.

Diante do fato, a vítima apresentou os comprovantes de pagamento ao processo e o MPE entendeu que o parlamentar teria praticado crime, por meio de vantagem ilícita na fraude. Mesmo tendo pago os R$ 18 mil em dívidas, o terreno foi avaliado em R$ 120 mil. O Ministério Público denunciou o vereador de acordo com o artigo 171, do Código Penal e recomendou que a vítima fosse indenizada em dinheiro, no valor de 1 a 360 salários mínimos. O caso segue tramitando na Justiça sob o número 0059786-45.2012.8.12.0001. 

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