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Política

17/08/2018 11:52

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Procuradoria eleitoral diz que Cida Amaral deve perder mandato de vereadora

Vereadora em Campo Grande pode deixar a Câmara por infedelidade partidária; caso ainda será analisado pelo TRE/MS

Parecer do procurador regional eleitoral Marcos Nassar pronunciou pela perda de mandato da vereadora em Campo Grande Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, conhecida como enfermeira Cida Amaral por infidelidade partidária.

Ela elegeu-se em 2016 pelo Partido Trabalhista Nacional, o Podemos, ou Pode e, em janeiro deste ano, trocou a legenda pelo PROS, o Partido Republicano da Ordem Social. Agora, quem define se a vereadora deva deixar, ou não, o mandato, é o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), corte que ainda não se manifestou acerca do episódio.

A ação contra a enfermeira Cida foi movida pelo Podemos no início de maio deste ano, um mês depois de a vereadora desfiliar-se da sigla.

Na defesa, a vereadora sustentou que “sofreu grave discriminação por parte do partido [Podemos], houve alteração no programa do partido com a mudança do nome, não teve abertura para participar na agremiação e ainda que a gestão do partido é temerária e fraudulenta”.

Contudo, na ação do Podemos, é dito que “entre as datas de filiação ao PROS e da efetiva comunicação ao juízo eleitoral, a vereadora Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, em atos contínuos, agiu como se permanecesse filiado ao PODE, induzindo o partido a erro. Continuou utilizando slogan e sigla do Partido para todas as suas ações - como por exemplo, em postagens no Facebook”.

Também é narrado na ação, que “a requerida, então filiada ao PODE, elegeu-se vereadora do Município de Campo Grande no ano de 2016. No curso do mandato, filiou-se ao PROS, em 08/01/2018, conforme certidão do TSE de ID 19057, tendo comunicado tal fato à Justiça Eleitoral somente em 06/04/2018, conforme confessado em sua contestação”.

Ou seja, enfermeira Cida teria trocado de partido e, por três meses, acobertado a mudança, agindo como se fosse ainda do Podemos.

Para o procurador eleitoral, “nenhum dos fatos alegados que consubstanciariam justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato foi suficientemente provado”.

O Podemos informa na ação que o segundo suplente da vereadora Cida, Wilson José da Costa, é quem deve ficar com o mandato. Para o partido, o primeiro suplente, Silvio Mori, também perdeu a chance de virar vereador por ter trocado de legenda. O caso, no entanto, não é consenso.

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