Decisão da Justiça desbloqueia contas de empresas que compõem o Consórcio Guaicurus e libera os valores para administração dos interventores, nomeados pela prefeita Adriane Lopes (PP).
Na decisão anterior, que autorizou a intervenção do Município na concessão do transporte coletivo, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia determinado o bloqueio de valores nas contas de cinco empresas do consórcio.
Ainda conforme o processo, depois da intervenção decretada pelo Município, o magistrado tomou decisão protocolar de liberar os valores para movimentação, mas só da equipe interventora, capitaneada pelo o advogado Alexandre Adriano Lisandro de Oliveira. Com a novidade, a equipe colocada pela prefeitura pode gerir os valores.
''Determino a liberação de todos os valores eventualmente bloqueados, podendo os interventores movimentá-los livremente, porém, sempre na manutenção adequada dos serviços públicos de transporte coletivo'', anotou José Lacerda.
Conforme também decidido anteriormente, o magistrado alerta que qualquer movimentação nas contas feita pelos dirigentes do Consórcio Guaicurus afastados poderá ser interpretada como desobediência à Justiça.
Elogios
Chamou a atenção na decisão do juiz os elogios à gestora municipal. Inicialmente disse que os problemas atuais da cidade são frutos de acúmulos de gestores anteriores e que a atual administração tem coragem de enfrentá-los.
Também no processo, Trevisan refletiu que a decisão pela intervenção revela coragem da prefeita, que atuou no âmbito de uma problemática histórica.
''A prefeita é permanentemente vítima de preconceitos historicamente direcionados às mulheres que ocupam posição de liderança, além de machismo e misoginia (nunca se viu alguém tão perseguido na imprensa, por tudo e por qualquer coisa), mas, ao decretar a intervenção, teve a coragem que muitos homens não tiveram, já que este problema se arrasta há muitos anos'', refletiu o juiz.








