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Política

03/06/2016 11:00

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Comitê vai tentar recuperar R$ 44 milhões perdidos em fraudes de obras públicas

Fazendas de Lama

O Governo do Estado, por meio do Conselho de Governança, criou o Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias para apurar os possíveis desvios de recursos públicos detectados durante as investigações da Lama Asfáltica e Fazendas de Lama, realizada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e Receita Federal. Na segunda fase da operação Fazendas de Lamas, os agentes encontraram R$ 44 milhões desviado pela grupo criminoso.

Durante agenda pública, o governador Reinaldo Azambuja, do PSDB, informou que foi uma normativa dentro do governo para fazer o acompanhamento. "Definimos essa normativa interna para fazer o acompanhamento junto a esses órgão, para que o Estado possa ingressar com ação reparatória naquilo que foi lesado".

Conforme a deliberação, o comitê terá a finalidade de desenvolver trabalhos técnicos e assessorar o Conselho de Governança na tomada de decisões. Além de encaminhar providências administrativas internas, relacionada às denúncias de lesão aos cofres públicos estaduais, referente aos objetos tratados nas operações Lama Asfáltica e Fazendas de Lama.

Os trabalhos serão coordenados pela Casa Civil e a participação no Comitê será considerada função relevante e não remunerada. A deliberação foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (2), e tem a assinatura do secretário de Estado de Governo e presidente do Conselho de Governança, Eduardo Correa Riedel e dos conselheiros Adalberto Neves Miranda, Carlos Alberto De Assis, Marcio Campos Monteiro e Sérgio de Paula.

Fazendas de Lamas

A 2ª Fase da Operação Lama Asfáltica - Fazendas de Lama, cumpriu mandado de prisão temporária de André Luiz Cance, Edson Giroto, João Amorim, Flávio Henrique Garcia, Ana Paula Amorim Dolzan, Ana Lúcia Amorim, Renata Amorim Agnoletto, Rachel Rosa de Jesus Portela Giroto, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Mariane Mariano de Oliveira, Ana Cristina Pereira da Silva, Maria Vilma Casanova, Hélio Yudi Komiyama, Evaldo Furrer Matos e Elza Cristina Araújo dos Santos.

De acordo com Delegado Regional do Crime Organizado da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, Cleo Mazzotti, além dessas 15 pessoas,  outros mandados foram cumpridos em Presidente Prudente (SP), Tanabi (SP), Curitiba (PR), Maringá (PR), Campo Grande (MS) e Rio Negro (MS). O Delegado afirmou que nesta fase ficou constatado o desvio de R$ 33 milhões, que somados aos R$ 11 milhões da primeira fase, totalizam R$ 44 milhões de recursos desviados.

"Essa é a segunda fase em que a investigação ficou concentrada mais na lavagem de dinheiro e sonegação da organização criminosa que provocava fraudes em licitações e contratos, com o desvio de recursos federais e estaduais e o pagamento de agentes públicos, que deveriam ser agentes fiscalizadores. Nessa fase identificamos irregularidades em contratos de manutenção de estradas vicinais, de avenidas pavimentadas e no contrato de livros didáticos escolares.  Identificamos o desvio de R$ 33 milhões, juntando com a primeira fase R$ 11 milhões da R$ 44 milhões de um total de R$ 195 milhões fiscalizados", explica o delegado. Com o dinheiro desviado, a quadrilha investia na compra de fazendas, gados, imóveis e carros. 

Veja a deliberação:


DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE GOVERNANÇA N. 01/2016, DE 31 DE MAIO DE 2016. Cria o Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Cria-se o Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, no âmbito do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), conforme especifica o art. 5º do Decreto n. 14.162, de 22 de abril de 2015.


Art. 2º O Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, tem a finalidade de desenvolver trabalhos técnicos e assessorar o Conselho de Governança na tomada de decisões, e encaminhamento de providências administrativas internas, relacionadas às denúncias de lesão aos cofres públicos estaduais, referentes aos objetos tratados nas operações “Lama Asfáltica” e “Fazendas de Lama” deflagradas pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), além de assuntos correlatos tratados pelo Ministério Público Estadual e demais órgãos de controle.


Art. 3º O Comitê a que se refere o art. 2º, será composto pelos seguintes membros: I - um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil; II - um representante da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica; III - um representante da Procuradoria-Geral do Estado; IV – um representante da Auditoria Geral do Estado; V – um representante da Secretaria de Estado de Educação; VI - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda. VII - um representante da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos; § 1º Os trabalhos deste Comitê serão coordenados pelo representante da Casa Civil. § 2º A participação no Comitê será considerada função relevante, não remunerada.


Art. 4º Os membros do Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, serão indicados pelos titulares de cada pasta e designados pelo Presidente do Conselho de Governança.


Art. 5º Compete ao Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, desenvolver de modo prioritário trabalhos no sentido de assessorar o Conselho de Governança no encaminhamento das providências administrativas e/ou judiciais para a recomposição/responsabilização de todos os eventuais danos causados ao Estado de Mato Grosso do Sul, decorrentes dos objetos das investigações de que trata o art. 2º desta Deliberação.


Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 31 de maio de 2016.


Campo Grande, 31 de maio de 2016.

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