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Política

07/05/2018 12:21

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Decisão do TJ/MS barra aumento na contribuição dos defensores públicos para Ageprev

Projeto do governo estadual subia o desconto de 11% para 14% dos salários dos servidores

Recente liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, pode abrir um precedente a julgamentos que pedem a redução no percentual descontados dos servidores públicos que vai para a conta da Ageprev (Agência Estadual de Previdência de Mato Grosso do Sul).

Semana passada, o TJ concordou com o mandado de segurança coletivo movido pela Adep-MS (Associação dos Defensores Públicos de MS), que pediu para que não fosse descontados os 14% dos salários dos defensores para a Ageprev.

Pela decisão liminar (provisória), a Ageprev vai ficar com 11% dos salários dos defensores, percentual cobrados antes de novembro do ano passado, mês que a Assembleia Legislativa, sob protestos dos servidores, aprovou a medida criada pelo governo estadual.

Pela norma criada pelo projeto estadual, servidores públicos que recebem salários superiores a R$ 5,3 mil mensais tiveram a contribuição aumentada de 11% para 14%.

Na defesa da Adep-MS, capitaneada pelo advogado André Borges, é dito assim: "aduz, em síntese, que a ameaça concreta ao direito líquido e certo em virtude da inconstitucionalidade das alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária, pois configura tributo de efeito confiscatório, ademais porque a nova alíquota máxima da contribuição previdenciária, de 14%, somada à alíquota do imposto de renda de 27,5% alcançam o importe de 41,5% dos subsídios ou proventos dos representados, manifestando desproporcionalidade e falta de razoabilidade, além de configurar inovação legislativa".

Ainda segundo o mandato coletivo: "o preceito legal questionado efetivamente prevê sistema de alíquota progressiva, o qual já se encontra rechaçado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, como bem destacou o Ministro Ricardo Lewandowski em recente julgamento da medida cautelar na ADI n. 5809/DF em 18.12.2017 acerca da Medida Provisória n. 805/20172 que igualmente instituiu as alíquotas progressivas para os servidores públicos federais".

No despacho do TJ, o desembargador Dorival Pavan, relator do casso, escreveu que "frente a tais considerações, presentes os requisitos legais encartados no artigo 7º, III, da lei 12.016/2009, defiro a medida liminar pleiteada na inicial para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de efetuar o desconto da contribuição previdenciária no percentual de 14%, instituída pela Lei n. 5.101/2017, sobre a remuneração dos associados da impetrante até o julgamento final do presente writ (mandado de segurança)".

André Borges, o advogado da Associação dos Defensores, informou que "a liminar representa um rigoroso apego técnico à Constituição, que não permite aquilo que foi realizado pelo governo/assembleia legislativa".

O comando da Ageprev ainda não se manifestou, mas pode ainda ingressar com recurso.

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