Veto da prefeita Adriane Lopes (PP) em projeto que garante alimentação e fraldas às mães de crianças com deficiência foi derrubado, nesta terça-feira (1º), em Campo Grande. A ação dos vereadores simbolizou a vitória das mulheres que sofrem todo mês para ter o direito básico para seus filhos.
A reflexão foi do presidente da Câmara, vereador Papy (PSDB). Primeiro ele anunciou que foram 27 parlamentares que votaram para revogar a decisão de Adriane contra a causa das mães atípicas. Nenhum deles foi contra.
O presidente da Casa justificou a decisão dos vereadores e o que a derrubada do veto total da prefeita simbolizou para a causa das mulheres.
''A Câmara Municipal tem sido o poder moderador, conciliando e promovendo soluções pra cidade. Sem perder o papel fiscalizador, porém construindo pelo diálogo e espaço democrático. Foi a vitória do diálogo e das pessoas com deficiência'', refletiu.
O anúncio da derrubada do veto foi bastante aplaudida pelos vereadores e pela plateia.
''É momento da gente voltar à mesa de negociação. As mães sempre terão nosso apoio e dos nossos parlamentares'', comentou Papy em gravação.
Entenda o caso
O projeto é da vereadora Luiza Ribeiro, dos vereadores Marquinhos Trad, Ronilço Guerreiro e Jean Ferreira, com objetivo de atender a demanda apresentada por mães atípicas, que têm enfrentado, todos os meses, várias dificuldades para receber os itens que os filhos necessitam.
O projeto aprovado pela Câmara e derrubado por Adriane estabelece que a prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá cumprir as ordens judiciais mediante depósito judicial do valor necessário, até o limite de R$ 12,5 mil.
Ainda segundo o texto, o objetivo é que o paciente possa utilizar esse recurso para adquirir diretamente o produto pelo período de até 180 dias, nos casos de fornecimento de medicamentos, fraldas descartáveis, alimentação parenteral, suplementos alimentares, sondas e outros insumos, para tratamento de saúde de pessoas com deficiência. No veto, que foi derrubado, a prefeitura argumentou que a matéria trata de competência administrativa do Poder Executivo.









