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Política

há 1 hora

Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Primeiro turno acontece neste domingo (4); celular não pode entrar na cabine, enquanto manifestação individual e silenciosa é permitida

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), quando 158,7 milhões de eleitores estarão aptos a votar em todo o país para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Para evitar dúvidas na hora de votar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne uma série de regras sobre o que o eleitor pode ou não fazer dentro e nos arredores dos locais de votação.

Posso levar uma "colinha" para a cabine?

Sim. O eleitor pode levar um lembrete em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação. O TSE recomenda que os números sejam anotados antes de sair de casa, já que o celular não pode ser utilizado na cabine.

Posso entrar com o celular na cabine de votação?

Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou divulgar o voto são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados.

Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, sob a guarda dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento.

A medida busca preservar o sigilo do voto e evitar, por exemplo, que uma pessoa seja obrigada a apresentar uma foto ou vídeo como prova da escolha feita na urna.

Posso usar camiseta, adesivo ou levar bandeira de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O que é proibido é a manifestação coletiva ou ruidosa, a abordagem de outros eleitores, o aliciamento e qualquer tentativa de convencimento ou pedido de voto no dia da eleição. A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral. Também não é permitida a distribuição de camisetas, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da votação tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo no salário.

Quem tem prioridade para votar?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente do horário em que chegarem à seção.

Também têm preferência, observada a ordem de chegada, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue, entre outros grupos previstos pela Justiça Eleitoral.

É possível entrar na cabine com acompanhante?

Sim, no caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. A pessoa pode ser auxiliada por alguém de sua escolha, inclusive se não tiver feito solicitação antecipada à Justiça Eleitoral. O presidente da mesa deve autorizar a entrada do acompanhante quando verificar que o auxílio é necessário.

A urna também conta com recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, sistema de áudio e intérprete de Libras. Eleitores com deficiência visual podem ainda utilizar cão-guia durante a votação.

Horário da votação

No primeiro turno, as urnas estarão abertas das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Após o fechamento dos portões, quem já estiver na fila poderá votar.

Além das regras dentro da seção, a Justiça Eleitoral proíbe propaganda eleitoral no dia da votação, incluindo a divulgação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações na internet. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

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