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Política

há 7 anos

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Investigados na Coffee Break, vereadores candidatos só podem ser presos em flagrante

Lei é de 1965 e visa proteger direitos dos postulantes ao cargo eletivo

A Lei Eleitoral nº 4.737/65 que proíbe a prisão de candidatos durante o período eleitoral, com exceção em flagrante delito, tem influência direta sobre operações policiais e do Ministério Público Estadual, além de determinações da própria Justiça. O motivo é que grande parte dos investigados são políticos e concorrem a cargos eletivos. Um exemplo disso é a Operação Coffee Break, que denunciou 24 pessoas à Justiça, porém vários são candidatos nessa eleição e só poderão ser presos após o pleito que acontece dia 2 de outubro.  

Muitos dos investigados na Operação Coffee Break  são vereadores e disputam a reeleição. Eles foram denunciados à Justiça por corrupção ativa e passiva ao receber vantagens para votar a favor da cassação do prefeito Alcides Bernal (PP) em 2014. 

Entre os vereadores denunciados na Coffee Break e que concorrem mais uma vez a uma cadeira na Câmara estão o presidente da Casa de Leis João Rocha (PSDB), o vice-presidente legislativo Flávio César (PSDB), Edil Albuquerque (PTB), Paulo Siufi (PMDB), Eduardo Romero (Rede), Carlão ((PSB), Waldeci Chocolate (PTB), Edson Shimabukuro (PTB) e Otávio Trad (PTB). Somente em ocasião de flagrante poderiam ser presos durante a campanha eleitoral.  

 


(candidatos só podem ser presos em flagrante durante o período eleitoral)

Integram uma lista de investigação complementar do MPE, ainda no âmbito da Operação Coffee Break, os vereadores Vanderlei Cabeludo (PMDB), Carla Sthephanini (PMDB) e Coringa (PSD). 

A legislação, segundo o ministro Admar Gonzaga, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)  é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”, ressalta. Além disso “visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”. 

Ainda segundo o TSE, apesar das restrições, muitos candidatos são presos em flagrante, principalmente na véspera ou no dia da eleição promovendo a famosa "boca de urna". 

Como há muitos investigados em operações policiais candidatos a um cargo eletivo nessas eleições, a probabilidade maior para  a prisão de um deles seria o fato de algum deles tentar obstruir as investigações, o que é considerado flagrante e portanto, passível de prisão. 

Na manhã desta terça-feira (20), o Gaeco ( Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) deflagrou a segunda fase da Operação Midas, que investiga o procurador jurídico da Câmara Municipal de Campo Grande, André Scaff, por diversos crimes, entre eles lavagem de dinheiro. 

Os promotores querem ouvir 22 pessoas, entre elas dois vereadores da Capital que concorrem a reeleição. São eles o vereador Carlão e o vice-presidente da Casa Flávio César. 

Segundo a coordenação do Gaeco, por enquanto o foco das investigações é Andre Scaff, mas diante dos depoimentos e novas averiguações, pessoas que foram ouvidas hoje na condição de testemunhas podem vir a ser investigadas e presas. Ou não.  

A proibição das prisões de candidatos começou no último sábado (17) em todo o território nacional. 

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