A+ A-

sexta, 26 de abril de 2024

Busca

sexta, 26 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Política

30/08/2016 18:23

A+ A-

Juíza suspende propaganda de Marquinhos Trad por descumprir Lei

Candidato apresentou consulta com entrevistados, o que é vedado pela legislação eleitoral

A Juíza Eleitoral Eucélia Moreira Cassal determinou suspensão de partes do programa eleitoral da Coligação “Sempre Com a Gente”, que tem como candidato a prefeitura de Campo Grande o deputado estadual Marquinhos Trad (PSD), por apresentar consulta com entrevistados, o que é vedado por Lei.

De acordo com a representação feita pela  coligação da candidata Rose Modesto,  “Juntos por Campo Grande”, o candidato Marquinhos Trad apresentou, durante duas vezes em seu programa eleitoral que foi ao ar, propaganda irregular. Foi utilizada por duas vezes consulta popular de natureza eleitoral, com identificação dos entrevistados, realizadas no interior da Feira de Comércio Popular desta capital.

A magistrada considerou irregular a veiculação das entrevistas. “Referida irregularidade pode ser constatada no vídeo constante na mídia juntada, referente à propaganda em comento, quando o candidato Marcos Trad faz consulta direta à participantes, que afirmam que sempre votam nele, os quais podem ser identificados”, diz a decisão.

O uso de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado nos programas de televisão destinados ao horário eleitoral gratuito é vedado, nos termos do artigo 45, inciso I, e artigo 55, parágrafo único, ambos da Lei 9.504/1997 e do art. 54, da Resolução TSE Nº 23.457/2015.

“Vale dizer que uma pesquisa feita de forma direta, com o entrevistador perguntando a opinião do entrevistado, fica proibida. Como a divulgação da pesquisa exige o prévio registro dela perante a Justiça Eleitoral, fica impossível fazer-se uma pesquisa ao vivo, sem obedecer às regras normais de pré-candidato. Além disso, uma pesquisa feita ao vivo, no ar, fica vulnerável à manipulação e não obedece a critérios técnicos de nível de segurança e de controle”, continua.

A magistrada determinou a suspensão nos intervalos compreendidos entre 00’04 e 00’10 e 00’43 e 00’55, onde aparecem as cenas com consulta popular. Todas as emissoras serão notificadas sobre a suspensão da veiculação da propaganda da Coligação “Sempre com a Gente”, cuja exibição se deu no dia 27/08/2016 às 12h02 e às 19h31. O candidato terá 48h para ser notificado e apresentar a defesa.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
GOVERNO MS DENGUE ABRIL 2024