sexta, 26 de julho de 2024

Busca

sexta, 26 de julho de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Política

28/08/2017 10:25

Com direito a lição de moral, juiz bloqueia R$ 10 milhões em bens de Giroto e empresários

Giroto e outros estão no alvo de força-tarefa do Ministério Público Estadual

A Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 10,8 milhões dos responsáveis pela construção do Aquário do Pantanal. A decisão do juiz David de Oliveira Filho da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Homogêneos saiu logo após o lendário “maior aquário de água doce do mundo” ter virado símbolo nacional de desperdício de dinheiro público. 

Além disso a Justiça não acatou o pedido de sigilo do processo, já que para o juiz a causa envolve “o uso de dinheiro público. Aliás, os requeridos ou são pessoas públicas ou participaram de contratos públicos, de modo que a publicidade do processo é do interesse de todos e é natural à própria atividade desempenhada pelos requeridos. A bem da verdade, quanto maior é o interesse social atingido por determinado processo, maior deve ser a publicidade imposta ao feito. Este é o ônus dos homens públicos e de quem contrata com a Administração Pública”, afirmou na decisão. 

Os réus são o ex-secretário de obras do Estado e ex-deputado federal Edson Giroto, Fernando Amadeu Silos Araújo, José Toledo Areias, Pere Ballart Hernandez, Massahi Ruy Ohtake, Luiz Mario Mendes Leite Penteado e as empresas Fluidra Brasil Indústria e Comércio e Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo. 

Segundo a decisão o valor de R$ 10.789.102,48 deverão ser indisponibilizados  globalmente, ou seja, até alcançar o valor independentemente do número de réus ou das quantias que cada um acabar suportando. O Juiz não aceitou bloqueio pedido para a ação de danos morais no valor de R$ 107.891.024,80 somente a título de dano moral coletivo e também negou o bloqueio de multa no valor de R$ 21.578.201,96. 

Obras superfaturadas
O MPE (Ministério Público Estadual) apontou que houve superfaturamento nas obras e a decisão de contratar a Fluídra Brasil não teria sido técnica e sim para desvio de recursos públicos. O mesmo tendo acontecido com a empresa de Ruy Ohtake. 

A petição inicial apontou que no início da construção do aquário, o custo do sistema de filtragem foi estimado em R$ 8.649.685,59, após uma revisão, substituindo produtos importados por nacionais, os custos reduziram para aproximados R$ 6 milhões, no entanto, o valor do contrato feito posteriormente e sem processo de licitação, foi de R$ 17.270.515,72. O Sr. Edson Giroto era o Secretário de Obras do Estado e o Sr. Luiz Mário Mendes Leite Penteado era o Coordenador de obras e teriam excluído do contrato inicial (firmado com a Egelte Engenharia Ltda.) a construção do sistema de suporte à vida, para contratar o mesmo serviço com a empresa Fluidra, sem licitação e com preço muito superior ao previsto inicialmente.

A empresa Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo foi contratada para prestar assistência técnico-científica em relação à construção do Centro de Pesquisa e Reabilitação da Ictiofauna Pantaneira – Aquário do Pantanal – e ela contratou a Terramare Consultoria, Projeto e Construção de Aquários Ltda., para a assessoria técnico-científica sobre o sistema de suporte à vida. Em dado momento, Ruy Ohtake dispensou os serviços da Terramare, dizendo que o Estado decidiu contratar a Fluidra.
Liziane Berroca

 

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
AMIGOS DA CIDADE MORENA ABRIL NOVEMBRO