O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu pela cassação dos vereadores eleitos Paulo Pedra (PDT), Delei Pinheiro (PSD) e Thais Helena (PT) -licenciada para a Secretaria Municipal de Assistência Social - por três votos a um pela acusação de compra de votos.
Apenas o relator Nelio Stábille votou a favor dos vereadores por considerar que não haviam provas suficientes para a condenação para cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos. O desembargador apenas condenou os vereadores a devolverem em espécie o dinheiro usado para pagar os vales combustíveis.
O primeiro a votar foi o juiz de direito Luiz Cláudio Bonassini da Silva que afirmou entender que não houve trabalho voluntário para receber os tickets de vale combustível como considerou o relator e a defesa dos acusados. "Não precisa de pedido explícito do voto, basta o consentimento do eleitor", disse.
Em seguida, o juiz Elton Nasser acompanhou o voto do colega e também julgou pela cassação dos mandato dos vereadores. "Vou acompanhar a divergência apresentada pelo meu colega", pontuou o magistrado.
Por fim, o juiz federal Heraldo Garcia Vitta votou contra o relator e confirmou a cassação dos vereadores. "Ficou evidente o financiamento pelos candidatos de cabos eleitorais e voluntários", resumiu.
O desembargador Josué de Oliveira preferiu não ler seu voto, uma vez que não mudaria o placar do julgamento. Em relação ao vereado Alceu Bueno (PSL) que também seria julgado hoje, o revisor Josué pediu o adiamento para esta terça terça-feira (10).
Segundo Valeriano Fontoura, advogado de Delei, Thaís Helena e Delei, ele vai aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial da Justiça Eleitoral para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a suspensão do afastamento dos vereadores do cargo. "A previsão é que seja publicado até a próxima semana", disse.
Entenda - O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os vereadores Paulo Pedra, Thaís Helena, Delei Pinheiro e Alceu Bueno sob a acusação de distribuírem vale combustível em troca de votos. Os veículos eram abastecidos nos postos da Rede Trokar.
O juiz da 35ª Zona Eleitoral, Flávio Saad Peron, determinou a realização de busca e apreensão nos escritórios dos postos de combustíveis e nos comitês dos vereadores eleitos. De acordo com a investigação, as requisições apreendidas continham as placas dos veículos que foram abastecidos ou nomes dos beneficiários.
Além das requisições, foram apreendidos grande quantia de dinheiro, folhas de cheques, contratos particulares de compra e venda de combustíveis em nomes dos quatro vereadores