A Justiça Eleitoral determinou, nessa sexta-feira (16), que a coligação Juntos Por Campo Grande, da candidata à prefeitura de Campo Grande, Rose Modesto, retire e não utilize mais propaganda eleitoral usando computação gráfica para ilustrar um hospital, o que é proibido pela legislação eleitoral, no artigo 54 da Lei 9.504/97 e resolução no TSE 23.457/15.
Na decisão, a juiza Eucelia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, acolheu em parte o pedido da coligação Sempre com a Gente, do Candidato Marquinhos Trad, já que uma das representações dele não foram feitas dentro do prazo devido.
A magistrada constatou irregularidade no vídeo, nos intervalos de 03'23'' até 03'27'' do dia 5 de setembro e 03'28'' a 03'32'', veiculados no dia 6 de setembro. Porém, segundo a defesa da candidata, a mídia utilizada era uma fotografia e não computação gráfica.
A coligação que representa Marquinhos Trad também pediu que fossem suspensas propagandas similares, porém, a juíza não concordou, apontando que se o fizesse incorreria em censura prévia.
Em caso de descumprimento, a coligação pagará multa de R$ 5 mil por cada inserção irregular.