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Política

há 2 horas

Justiça suspende cobrança de impostos sobre gratificações dos servidores de Campo Grande

Liminar suspende cobrança milionária da Receita sobre gratificações dos servidores

A Justiça suspendeu, temporariamente, cobrança de impostos sobre as gratificações conhecidas como Jeton e Encargos Especiais dos servidores da prefeitura de Campo Grande. A liminar foi concedida após uma onda de intimações enviadas pela Receita Federal, desde agosto deste ano, exigindo que servidores apresentassem documentos e justificativas os rendimentos declarados como isentos em 2020.

Segundo o processo, o município sustenta que há mais de uma década adota o mesmo entendimento jurídico sobre essas gratificações, amparado em leis complementares e decretos que classificam jetons e encargos especiais como pagamentos transitórios e indenizatórios, portanto isentos de tributação.

A Receita Federal passou a adotar entendimento de que jetons e encargos especiais têm natureza remuneratória, e não indenizatória, o que, na visão do órgão, justificaria a incidência de Imposto de Renda. Com isso, iniciou o envio de intimações exigindo que servidores prestassem esclarecimentos ou retificassem suas declarações.

A Receita também argumenta que atua dentro do prazo legal para essa cobrança. Pela regra da prescrição tributária, o Fisco tem cinco anos para constituir e cobrar créditos devidos. Por isso, as intimações miram o exercício de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, antes que o prazo seja encerrado.

Com o risco de autuações retroativas e multas, o município acionou o Tribunal Regional Federal, alegando mudança repentina e ilegal no entendimento do órgão federal.

A Justiça, no entanto, não analisou ainda se as verbas devem ou não ser tributadas. O que se discutiu, nesta fase, foi a mudança repentina de interpretação do Fisco e o impacto que isso pode causar aos servidores.

No entendimento do relator, existe risco de dano imediato, já que os trabalhadores estavam na iminência de serem autuados por fatos geradores antigos, o que, em tese, esbarra no princípio da segurança jurídica e no artigo 146 do Código Tributário Nacional, que impede mudanças retroativas de critério jurídico.

Ao conceder a liminar, o TRF3 determinou a suspensão de todos os lançamentos relacionados às duas gratificações, inclusive os já realizados. A decisão vale até que o tribunal julgue o mérito da ação, que deve definir se jetons e encargos especiais têm natureza remuneratória, como afirma a Receita, ou indenizatória, como defende o município.

A suspensão afasta temporariamente o risco de os servidores pagarem, de forma retroativa, multas, juros e correção monetária sobre valores não tributados.

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