O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da Quinta Vara Criminal de Campo Grande, rejeitou liminarmente nesta quinta-feira (31) a Ação Penal proposta pelo ex-governador André Puccinelli contra a vereadora Luiza Ribeiro (PP). O magistrado considerou inexistir qualquer possibilidade de crime de calúnia, difamação e injúria praticado pela parlamentar.
Segundo ele, o depoimento como testemunha do MPE (Ministério Público Estadual) pautou-se na legalidade e na responsabilidade de dizer a verdade perante aquele órgão investigador.
Puccinelli entrou na Justiça com ação contra a vereadora por calúnia e difamação devido o depoimento dado por Luiza Ribeiro ao Gaeco, que teve o conteúdo vazado. Nas imagens, a parlamentar acusava Puccinelli de ser membro fundamental de uma série de atitudes criminosas, entre elas, um esquema de arrecadação de dinheiro que teria se perpetuado até a gestão de Nelson Trad Filho (PPS), além da cassação do prefeito Alcides Bernal (PP).
Na sentença o magistrado destaca que a vereadora foi convocada pelo MPE como testemunha e “tão-somente respondeu às perguntas realizadas pelo representante do MPE”. A sentença também destaca que após análise do depoimento não se verificou intenção de caluniar ou injuriar.
O juiz argumentou ainda que a testemunha tem o dever de dizer a verdade e, se o faz com animus narrandi, não há falar-se em crime contra a honra. ”Desse modo, na condição de vereadora, gozando da imunidade material que lhe é inerente, nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, não cometeu os crimes que lhe são imputados".
Depoimento
Na época, o áudio das declarações da parlamentar foram divulgadas nas redes sociais e tiveram grande repercussão. Em um dos trechos de seu depoimento, Luiza mencionou que "[um esquema] vem sendo montado já há muitos anos, inclusive no período no próprio André Puccinelli, depois no período do Nelson se consolidou, e isso é um sistema que eles pensaram né, que tem baixa fiscalização pois os recursos são próprios da Prefeitura".
Questionada sobre quem permitia a contratação entre empresas do empresário João Amorim - dono da Proteco, empresa investigada na Operação Lama Asfáltica - com o município, ela voltou a citar o nome de Puccinelli como o responsável, de forma a obter vantagens em dinheiro.
Disse ainda aos promotores que a cassação de Bernal foi 'autorizada' pelo ex-prefeito e ex-governador, citando, inclusive, uma reunião entre ele e Amorim, o que segundo ela impossibilitou sucesso algum nos esforços de vereadores que se opunham contra a votação na Câmara para a retirada do pepista.
Conforme o texto do advogado de Puccineli, Renê Siufi, as palavras de Luiza em seu depoimento 'só podem ser frutos de um arraigado espírito de vingança' e com acusações 'gravíssimas', sem ter apresentado provas, caracterizando calúnia, difamação e injúria conta seu cliente. Posteriormente, inclusive, uma das testemunhas admitiu que armou para incriminar o ex-governador.
Citado
No relatório da Operação Coffee Break, são considerados suspeitos de associação criminosa o ex-governador André Puccinelli (PMDB), os ex-prefeitos Nelsinho Trad (PTB) e Gilmar Olarte (PP por liminar), os empresários Carlos Eduardo Naegele (Jornal Midiamax), João Amorim (Proteco Construções) e João Baird (Itel Informática); Fábio Portela (IMTI), Luiz Pedro Guimarães e Raimundo Nonato; além dos vereadores Mario Cesar (PMDB), Airton Saraiva (DEM) e Flávio César (PT do B).
Por formar um grupo criminoso que dialogava pessoalmente com os vereadores para conseguir votos no dia da cassação, o Gaeco solicitou o indiciamento por corrupção ativa de Gilmar Olarte, Mario Cesar, Flávio César, João Amorim, João Baird, Ayrton Saraiva e Fábio Portela.