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Política

27/06/2025 13:00

Laudo derruba discurso de Adriane e mostra que prefeitura deve R$ 370 milhões a consórcio

Estudo feito pelo IBEC é peça de CPI que apura o transporte coletivo da Capital

Laudo pericial pedido pelo Consórcio Guaicurus mostra que, entre 2013 e 2024, a Prefeitura de Campo Grande ‘’ficou devendo’’ R$ 377 milhões ao conjunto de empresas que promovem o transporte coletivo na cidade. 

A análise tem 153 páginas e foi feita pelo Instituto Brasileiro de Estudos Científicos, o IBEC e apresentada à CPI do Transporte Coletivo na Câmara Municipal. O litígio entre Município e Consórcio se dá porque as transportadoras alegam desequilíbrio financeiro no contrato, assinado em 2012. A atual gestão nega qualquer desajuste. 

No detalhe do estudo, consta que as ‘’receitas inauferidas’’, ou seja, aquilo que as empresas deixaram deixou de arrecadar perfazem em 11 anos perfazem o valor de R$ 466.818.637,29. 

Ainda segundo a perícia, no entanto, o Município concedeu subsídios financeiros às empresas, no montante de R$ 89,7 milhões no período. Sendo assim, o IBEC fez a seguinte reflexão: 

''As Receitas Inauferidas apuradas para o período analisado perfazem o valor total nominal de R$ 377.031.572,22''. O estudo detalha também que houve 16 eventos que impactaram e comprometeram o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Os três últimos eventos que provocaram ''distorções'' ao contrato citado pela IBEC são: 

''14. Redução artificial dos percentuais de reajustes periódicos; 15. Aplicação de percentuais abaixo do cálculo contratual, sem indicação de tratamento quanto ao expurgo realizado; 16. Atos de fixação das tarifas em desacordo com a legislação''. 

A empresa comentou que os pontos controversos da concessão foram explicados no laudo ‘’de forma didática, clara, explicativa e comprovatória por diversas perspectivas’’. 

O documento foi assinado no dia 23 de maio deste ano por Fernando Vaz Guimarães Abrahão e Érika Cristiane Oelke Rodrigues. 

Questionamentos

Em um trecho de processo, movido pelo Consórcio contra a Prefeitura, a alegação do Município foi a seguinte: 

''Não subsistem os argumentos da Concessionária no sentido de que o descumprimento contratual do poder público pode causar a paralisação do serviço de transporte, não estando comprovada a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir''. 

Adriane tem dito que não há prova técnica de qualquer desequilíbrio contratual. Agora, com a perícia, a prefeita terá de reforçar ou trazer novos argumentos para rebater o conjunto de empresas. 
 

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