Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 26 de dezembro de 2024, a Lei 6.376, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que permite ao Poder Público Estadual disponibilizar exemplares da Bíblia Sagrada nas escolas de Mato Grosso do Sul.
A medida tem como objetivo proporcionar aos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar acesso a um dos livros mais influentes da cultura ocidental.
De acordo com o deputado, a Bíblia desempenha um papel significativo na formação da literatura, moralidade, ética e nas leis da sociedade ocidental.
Ele acredita que disponibilizar exemplares do livro nas escolas pode ajudar os estudantes a compreenderem referências culturais e históricas essenciais, além de promover a formação de princípios como bondade, respeito, perdão e honestidade.
A lei determina que os exemplares sejam colocados em local visível e de fácil acesso nas escolas, permitindo que qualquer aluno ou membro da comunidade escolar que deseje estudar a Bíblia tenha a oportunidade de fazê-lo no ambiente educacional.
Antonio Vaz enfatizou que, além de promover o conhecimento sobre um importante patrimônio cultural, a iniciativa também garante a liberdade religiosa, permitindo que os estudantes possam estudar a Bíblia dentro do contexto escolar, se assim desejarem.