segunda, 15 de dezembro de 2025

Busca

segunda, 15 de dezembro de 2025

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Política

há 6 anos

Lei dispensa "habite-se" para casas de famílias de baixa renda

A norma visa diminuir a burocracia para a regularização das residências de uma única família

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei 13.865/19, que altera a lei de registros públicos. A norma dispensa o “habite-se” para a averbação de casa unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 cinco anos, predominantemente da população de baixa renda.

"Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia." A lei publicada é decorrente do PLC 164/15. A norma visa diminuir a burocracia para a regularização das residências de uma única família e que tenham apenas um pavimento.

Muitas vezes, a construção é expandida sem a devida autorização da prefeitura e permanecem irregulares, apesar de o terreno pertencer legalmente àquela família. O projeto facilita a regularização para as casas que já foram finalizadas há mais de cinco anos. A medida vale somente para residências, e não lojas ou sobrados.

 

Siga o TopMídiaNews no , e e fique por dentro do que acontece em Mato Grosso do Sul.
Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias