Estabelecimentos que oferecem serviços contínuos em Mato Grosso do Sul deverão informar, em local visível, que o consumidor não pode ser obrigado a pagar multa por cancelar antecipadamente o contrato. A regra está prevista em uma lei de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (22).
Além do aviso, os estabelecimentos deverão manter uma cópia da Lei Estadual nº 5.597/2020 disponível para consulta dos clientes.
A legislação de 2020, também de autoria de Coronel David, já proíbe em Mato Grosso do Sul cláusulas que obriguem o consumidor a permanecer vinculado a um serviço por determinado período sob pena de multa em caso de cancelamento.
A nova lei não altera essa proibição. O objetivo é tornar o direito mais conhecido pelos consumidores e facilitar o acesso à legislação no momento da contratação ou do cancelamento de um serviço.
Segundo o deputado, o gabinete continua recebendo relatos de consumidores sobre exigências de permanência e cobranças relacionadas ao encerramento antecipado de contratos.
“Não basta o direito estar na lei. O consumidor precisa saber que ele existe e ter acesso à informação para poder exercê-lo”, afirmou.
Com a mudança, a informação sobre a proibição deverá estar disponível diretamente nos estabelecimentos que oferecem os serviços, permitindo que o cliente consulte as regras antes ou durante a contratação.
“A informação também é uma forma de proteção. Quando o consumidor conhece o seu direito, ele tem mais condições de questionar uma cobrança indevida e tomar uma decisão consciente”, disse Coronel David.









