Os Juízes Eleitorais da 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande, expediram a Portaria Conjunta nº 08/2016, que regulamenta a Lei Seca na Capital, para o segundo turno das Eleições, que acontece no domingo (30).
De acordo com a portaria, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 30 de outubro, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Município de Campo Grande.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.