O candidato à prefeitura de Maracaju, Luciano França (PL), foi afastado em 2018 de suas atividades como gerente da agência do Detran/MS por, supostamente, adulterar dados no sistema de trânsito em uma compra de veículo. Luciano foi acusado de usar sua senha particular para emitir um novo documento de transferência sem a autorização do proprietário do veículo. O ex-gerente foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, mas acabou absolvido por uma falha na denúncia.
O suposto crime ocorreu na agência Ciretran, no município Maracaju, em março de 2018. Na ocasião, o comprador do veículo, Sebastião Aleixo, procurou Luciano para realizar a transferência do carro para seu nome. Durante o atendimento, o servidor público teria rasgado, por engano, o CRV (Certificado de Registro do Veículo), obrigatório para a transferência.
Ao verificar a falha, Luciano acessou o sistema interno do Detran para fazer a emissão da 2ª via do CRV, mas, para isso, precisava do documento do vendedor Sérgio Kleiton, até então registrado como dono do veículo. Sem explicar o motivo, Luciano e Sebastião solicitaram o documento a Sérgio, que enviou a CNH por aplicativo de mensagem Whatsapp.
Ocorre que além de não cobrar as taxas necessárias para a emissão do novo CRV e multa, Luciano fez a transferência do carro para uma terceira pessoa, Márcio Rogério Bresolin. Desconfiado de toda a negociação e o envolvimento de uma nova pessoa, Sérgio procurou a corregedoria do Detran para denunciar o ato.
Ao tomar conhecimento da suposta adulteração dos documentos do veículo e ausência de cobranças das taxas de emissão novo CRV e multas, a comissão de sindicância do Detran determinou o imediato afastamento de Luciano França de suas atividades no cargo de gerente da agência pelo período de 30 dias, além do cancelamento do documento alterado.
Luciano França foi denunciado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313 do Código Penal Brasileiro. Porém, o servidor público foi absolvido em 2021 por um erro na tipificação da denúncia, mesmo com o desembargador Jairo Roberto de Quadros, relator do processo no TJ/MS, reconhecendo as irregularidades do ato.
“(...) o fato de ter rasgado o documento de transferência já preenchido pelo comprador do veículo, deixando de cobrar os devidos emolumentos pela emissão de uma nova via, emitida sem autorização do proprietário, entregando-a a Sebastião, sem qualquer custo, poderia até mesmo configurar outra penalidade, mas não aquela prevista no tipo (da denúncia)”, alegou o membro da corte.