A coligação do candidato ao Governo, Eduardo Riedel (PSDB), conseguiu, na Justiça Eleitoral, o direito de resposta após o candidato Marquinhos Trad (PSD) postar em suas redes sociais, um vídeo com alegações consideradas como fake news contra o tucano. A equipe de Riedel indicou à Justiça que a mídia teve intuito de induzir o eleitor ao erro, já que Marquinhos o citou como investigado em processo do MPE.
Conforme o processo, o vídeo foi postado dia 11 de setembro, e, nele, Marquinhos Trad se dirigiu aos eleitores dizendo que falaria "a verdade sobre o candidato Eduardo Riedel" e que “este, segundo denúncia do Ministério Público Estadual, integrou uma gestão que superfaturou R$ 2,4 milhões de reais na compra de cestas básicas com recursos que seriam usados para ajudar a população mais vulnerável de Mato Grosso do Sul durante a Pandemia”.
Após a disseminação do conteúdo, a coligação de Eduardo Riedel denunciou a irregularidade e destacou que "ao contrário do que alega o representado, não há nenhuma medida ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o candidato ou em face de integrantes do Governo do Estado em razão dos fatos por ele relatados no vídeo". A defesa de Riedel disse ainda que o TCE-MS já apreciou o suposto superfaturamento, e concluiu pela regularidade do procedimento licitatório e reconhecido a licitude da conduta dos integrantes do Governo do Estado.
Após as alegações, a defesa requereu a concessão de tutela de urgência determinando-se a imediata exclusão do vídeo no prazo máximo de 24 horas, bem como o dever ao representado de abstenção de realizar propaganda e postagens no mesmo sentido, sob pena de multa por dia ou ato de descumprimento.
Fake News
Após análise, o relator, juiz Ricardo Gomes Façanha, entendeu que a fala de Marquinhos se depara com inverdade inconteste e patente, já que ele atribui e inclui a supostas fraudes, incluído o candidato da Coligação representante, transmitindo a ideia de que contra ele foram ajuizadas as ações pelo MPE ao dizer que “enquanto nosso povo sofria e via a morte de amigos e familiares (...), Riedel, Azambuja e companhia, eles só estavam pensando neles mesmos. No poder, no dinheiro, na ganância. (...) Prestem a atenção, quem está dizendo isso é o Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul”.
Para o relator, as informações foram manipuladas e criou um factoide com o intuito de denegrir a imagem do candidato Riedel tendo o representado ultrapassado a órbita de seu direito de manifestação e expressão.
"Assim, forçoso concluir que a propaganda impugnada fez referência a investigações em curso, e tenta atribuir ao candidato Eduardo Riedel a prática de atos ilegais, sendo que este não está nem na condição de parte processual nas citadas ações, o queleva à verificação de que a propaganda em questão possuiu um evidente cunho difamatório e caluniador", disse o juiz.
Direito de resposta
O juiz Ricardo Gomes Façanha determinou a retirada do conteúdo, e o direito da coligação TRABALHANDO POR UM NOVO FUTURO (FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA / 10- REPUBLICANOS / 11-PP / 40-PSB / 22-PL / 12-PDT) divulgar a resposta imediatamente após sua entrega em mídia física, durante o prazo de 12 dias ou até o dia 2 de outubro de 2022, para o caso de o candidato da coligação representada não seguir para eventual segundo turno.
Conforme o juiz, a divulgação deverá ser no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.320,50 ao dia.








