Os vereadores eleitos André Salineiro (PSDB), João Mattogrosso (PSDB) e Lívio Leite (PSDB), que já ocupa uma vaga na Câmara Municipal, entraram com representação no Ministério Público Federal, Receita Federal e no Tribunal Regional Eleitoral contra o candidato a prefeitura de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), por suposta falsidade ideológica em sua declaração de bens à Justiça eleitoral.
De acordo com a representação, na declaração de bens apresentada pelo deputado estadual Marquinhos Trad não constam cinco imóveis, mas que na escritura de compra consta o nome de Marquinhos, junto com seu irmão Nelson Trad Filho e seu primo, Willian Maksoud Filho. Inclusive esses imóveis foram bloqueados pela Justiça pelo suposto envolvimento de Nelsinho Trad na Operação Lama Asfáltica, em força-tarefa do MPE.
O presidente do diretório municipal do PSDB, vereador Lívio Leite, explica que eles receberam a denúncia e, quando foram averiguar, encontraram os imóveis em nome do candidato do PSD. “Como homens públicos, têm que ter a vida transparente. Os imóveis estão espalhados em toda Campo Grande. É nosso dever denunciar”, explicou. O vereador eleito João Mattogrosso destacou que o fato de Marquinhos supostamente esconder informações em sua declaração de bens reflete o seu possível modo de governar. “Se Marquinhos está mentindo enquanto candidato, imagina o que fará quando for prefeito?”, questiona.
Foram encontrados os seguintes imóveis em nome de Marquinhos: imóvel sob a matrícula n.26.078, lote de terreno de n. 04, da quadra n. 432, Bairro Jardim Noroeste, de área total 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, Imóvel sob a matrícula n. 26.141, lote de terreno de n. 07, da quadra n. 435, Bairro Jardim Noroeste, de área total de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, Imóvel sob a matrícula n. 26.145, lote de terreno de n. 11, da quadra n. 435, do Bairro Jardim Noroeste, de área total 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, Imóvel sob a matrícula n. 5.652, lote de terreno de n. 01, da quadra n. 57, Loteamento Nova Campo Grande, de área total de 386,40 (trezentos e oitenta e seis vírgula quarenta metros quadrados), registrado no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição e o imóvel sob a matrícula n. 15.783, lote de terreno de n. 17, da quadra n. 09, Vila Futurista, de área total de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição.
Marquinhos Trad declarou, no momento de sua candidatura, R$ 1,4 milhão em bens, incluindo quatro imóveis. Os denunciantes alegam que os imóveis adquiridos por Marquinhos Trad, não foram declarados em nenhuma das eleições que Marquinhos disputou, entre 2005 e 2016. “Desse modo, resta claro que a conduta do representado Marcos Marcello Trad é ilegal, ilegítima e imoral, vez que omitiu, de maneira deliberada, informações acerca de bens que possui de sua declaração, incidindo seus atos na prática de ilícitos eleitorais, sobretudo no que dispõe o art. 350 do Código Eleitoral, consoante será a seguir abordado”, afirma a representação.
A denúncia foi apresentada no Ministério Público Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral, pois apenas o Ministério Público Eleitoral pode apresentar denúncia acerca da prática de crime eleitoral, razão pela qual se apresenta a presente representação, já que os representantes seriam ilegítimos para o oferecimento de denúncia. Como Marquinhos Trad possui foro privilegiado por ser deputado estadual, os crimes eleitorais praticados pelo mesmo devem ser analisados e julgados diretamente pelo TRE/MS.
A representação apresentada solicita que seja investigado o suposto ilícito eleitoral praticado por Marquinhos Trad, sendo realizados todos os procedimentos investigatórios necessários e, ao final, oferecida denúncia à Justiça Eleitoral. ”Ademais, ante a probabilidade de indícios de autoria e enquadramento da conduta de Marcos Marcello Trad nos crimes contra ordem tributária, devidamente carreados pela documentação anexa, há que se levar ao conhecimento de Vossa Senhoria a presente informação, que se julgando necessário, adotar as medidas cabíveis”, completa o documento.
* Matéria alterada às 8h16 de 27/10/16 para correção de informações