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Política

24/05/2020 15:34

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Ministério Público abre ofensiva contra ‘gastos secretos’ de dinheiro do coronavírus

Sem licitação, verba pode ser empenhada quase à vontade pelo poder público

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul começou uma verdadeira ofensiva por mais transparência no chamado ‘dinheiro do COVID’. A verba, muitas vezes de origem federal, pode ser usada sem licitação para, teoricamente, gastos contra a pandemia do novo coronavírus, o Sars-CoV-2.

Primeiro, foram emitidas recomendações para os municípios de Dourados e Laguna Carapã. Caso não sejam cumpridas, as recomendações podem acabar se transformando em ações de improbidade.

Nos casos de Dourados e Laguna Carapã, a recomendação foi feita pelos promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Amílcar Araújo Carneiro Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, titulares da 10ª, 11ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça, respectivamente.

Conforme recomendação, os municípios deverão disponibilizar em seu sítio eletrônico do portal da transparência, o link específico de acesso onde deverão ser publicizadas, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), informações acerca de toda a receita recebida da União e do Estado com a rúbrica de enfrentamento à Covid-19.

Os municípios também deverão informar as receitas que foram destinadas pelo orçamento próprio, com as datas e a fonte, bem como todas as contratações e aquisições realizadas, contendo os nomes dos contratados, números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, objetos, quantidades e valores individualizados, além dos números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.

Para fazer a recomendação, os promotores de justiça levaram em consideração a Lei Federal nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. 

É que, dentre as medidas emergenciais adotadas, destaca-se a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, desde que sejam consideradas presumidas: a ocorrência de situação de emergência; a necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; a existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e a limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

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