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Política

13/09/2016 10:33

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Parecer do TSE libera candidatura de Otávio Trad, que confia na reeleição

Com a liberação, Otávio afirmou que está tudo em ordem em sua candidatura

Parecer do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou a candidatura de Otávio Trad, e outros 24 candidatos do PTB em Campo Grande. A decisão da Corte máxima brasileira autorizou que a legenda possa fazer um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. O tema ameaça impugnar a candidatura dos correligionários do PTB.

Com a liberação, Otávio afirmou que está tudo em ordem em sua candidatura. “Não há mais nenhuma dúvida, a manifestação do TSE tem efeito cascata, e o TRE só está aguardando o parecer”, explicou.

Sobre a campanha, o vereador afirmou estar cada dia mais confiante na reeleição. “Somos bem recebidos em todos os lugares por onde andamos, a campanha está muito boa, ótima. Todos sabem o ótimo trabalho realizado na Câmara Municipal, de forma técnica”, ressaltou Otávio Trad.

A decisão
Em sessão realizada  no dia 8 deste mês, os ministros do TSE aprovaram pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que a legenda possa fazer um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o partido pretende fazer.

Relator da solicitação do PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o parágrafo único do citado artigo define que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

“Com base na compreensão sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal [que trata da anterioridade de um ano da lei que altera o processo eleitoral]”, ressaltou o relator.

Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.

“É importante essa decisão, porque nós temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.

 

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