Projeto de Lei que autoriza dedução de despesas com medicamentos no Imposto de Renda foi apresentado na Câmara dos Deputados.
A proposta de número 1001/23 tem como objetivo autorizar a dedução de despesas com medicamentos para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O projeto propõe uma alteração na Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, que atualmente permite a dedução de algumas despesas médicas, mas não inclui medicamentos.
Segundo a justificativa do PL, a inclusão é uma medida necessária para garantir o acesso a medicamentos a todas as camadas da sociedade brasileira, especialmente aos mais vulneráveis.
A proposta pode até gerar economia no SUS, que não precisará fornecer remédios para quem utiliza da rede pública de saúde, mas decida por comprar diretamente os fármacos prescritos. Isto é, nesses casos, em vez de o Estado arcar com todo o valor da medicação, custeará apenas o valor deduzido do imposto de renda.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os gastos com saúde correspondem a uma das principais despesas das famílias brasileiras. Além disso, muitas vezes as despesas com medicamentos são altas e recorrentes, especialmente para pessoas que têm doenças crônicas ou que precisam de medicamentos de alto custo.
De acordo com o projeto de lei, as despesas com medicamentos poderiam ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, desde que comprovadas por meio de receitas médicas ou notas fiscais.
A medida seria uma forma de incentivar a compra de medicamentos de forma legal, combatendo a pirataria e o mercado ilegal de medicamentos.
O PL 1001/23 é do deputado de Mato Grosso do Sul, Luiz Ovando (PP), e ainda precisa ser discutido e aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.








