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Política

01/10/2015 09:16

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Polícia procura nas casas de Olarte e Amorim, que podem ficar até 10 dias presos

O prefeito afastado Gilmar Olarte (PP por liminar) e o empresário João Amorim podem ficar presos por até 10 dias, conforme a Lei n° 7.960/89, que trata sobre a prisão de temporária. O pedido foi deferido pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O processo, instaurado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) como Procedimento Investigatório Criminal n. 18/2015, tem por objeto investigar os crimes de corrupção passiva ativa e passiva, relacionados ao processo, no âmbito da Câmara Municipal, que culminou com a cassação do prefeito Alcides Bernal, em marco de 2014.

Segundo informações extraoficiais, tanto o prefeito afastado Gilmar Olarte quanto o empresário João Amorim já teriam sido notificados, por oficiais de Justiça, nas primeiras horas desta manhã.

A prisão temporária vale por cinco dias, podendo ser prorrogada por igual período. O recurso é válido, conforme a legislação, quando é imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes como por exemplo, quadrilha ou bando; crimes contra o sistema financeiro; extorsão; roubo. 

Na casa de Amorim, a movimentação é grande, com a presença de jornalistas. Seguranças que estão do lado de fora da residência afirmaram que o empresário não estaria em casa, mas há a presença de familiares.

Já na residência do prefeito Gilmar Olarte, do PP, também tem a presença da imprensa. Uma jovem e um homem entraram na casa de Olarte. A jovem chorava muito, estava nervosa e a reportagem não conseguiu identificar quem seria a mulher, que se negou a falar com a imprensa.

O pedido

O pedido de prisão de Gilmar Olarte e de João Amorim, acompanhado de uma medida cautelar que previa o afastamento de 17 vereadores e foi protocolado no dia 22 de setembro de 2015. Na decisão, apenas as prisões temporárias foram permitidas.

No entanto, o pedido de afastamentos dos vereadores Coringa (PSD), Carla Stephanini (PMDB), Carlão (PSB), Edil Albuquerque (PMDB), Edson Shimabukuro (PTB), Eduardo Romero (PTdoB), Flávio Cesar (PTdoB), Chiquinho Teles (PSD), Gilmar da Cruz (PRB), João Rocha (PSDB), Jamal Salem (PR), Airton Saraiva (DEM), Otávio Trad (PTdoB), Paulo Siufi (PMDB), Vanderlei Cabeludo (PMDB), Delei Pinheiro (PSD) e Chocolate (PP) foi indeferido pelo magistrado. 

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