Deputado federal Marcos Pollon (PL) lamentou e refletiu sobre pedido de suspensão do mandato dele, por 120 dias. O parlamentar lamentou receber punição e diz que foi para defender o povo.
A decisão da Corregedoria da Câmara foi divulgada na tarde desta sexta-feira (19), sendo que o parlamentar de MS pegou ''a pena'' mais severa entre todos os que ocuparam a mesa diretora, no início do mês. A mobilização à época é a mesma de hoje, que é a anistia ampla, geral e irrestrita.
''Ser punido por defender o povo é privilégio de quem não é covarde. Se ocorrer eventual punição, é um certificado que em momentos de grave crise institucional, não me acovardei, não me omiti e não me vendi'', declarou Pollon.
Em outro trecho, Marcos observa que o que mais lhe rendeu punição foi um discurso que ele fez em um caminhão de som, durante a manifestação de 3 de agosto, em Campo Grande, quando criticou o presidente da Casa, Hugo Motta.
A nota do deputado traz que, ao apresentar sua defesa contra representações por atos pela anistia ao 8 de janeiro ''o deputado federal Marcos Pollon defendeu o arquivamento imediato do processo''. No documento, diz a divulgação, o parlamentar também fez um desafio ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e solicitou que em caso de aplicação de pena, a decisão seja impressa em papel linho couchê’’.
''Eu vou fazer um quadro e por na sala da minha casa para que todas as vezes que meus filhos passarem por ali, terem a certeza de que em momento de crise o pai deles não se acovardou e não se omitiu'', destacou.
Sem crime
Marcos Pollon reforça que não cometeu nenhuma infração durante as manifestações pela anistia dos presos políticos do 8 de janeiro. O protesto foi legítimo, pacifico e dentro da lei.
Marcos Pollon lembra que a ocupação da mesa diretora da Câmara configurou-se como um ato político e simbólico com base constitucional, voltado a dar visibilidade a uma pauta de relevância nacional, sem violência ou depredação, inserindo-se no legítimo espaço de atuação parlamentar e protegido pela imunidade prevista no art. 53 da Constituição, em harmonia com a liberdade de expressão e com o direito de manifestação pacífica garantidos pelo artigo 5º da Constituição.
Campo Grande
Sobre o discurso em Campo Grande, Pollon destaca que era uma manifestação pacífica em forma de protesto, e não pode ser considerada quebra de decoro pois o ato foi praticado fora do ambiente institucional. O parlamentar elenca uma série de erros processuais nas duas representações, como inépcia da representação por ausência de individualização da conduta. Também destaca a falta de fato determinado.









