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Política

há 1 mês

Postagem de vereador causa alarme sobre infidelidade partidária e troca de partidos

Anúncio público de mudança antes da hora pode configurar infidelidade em Naviraí

Uma postagem do vereador Márcio Araguaia (PP), de Naviraí, sul do Estado, no Instagram, celebrando a “provável” filiação dos vereadores Bruno Liuti (PL) e Éderson Dutra (PSDB) ao Partido Progressistas, levantou questionamentos sobre possível infidelidade partidária. Sob a legislação eleitoral, não há janela para trocas de partidos até março de 2028, e mudanças antes desse prazo podem resultar na perda de mandato.

Na publicação, Araguaia afirmou que a "provável” filiação dos dois parlamentares ao PP fortaleceria a bancada do partido, que passaria a ser a maior da Câmara Municipal de Naviraí, com seis vereadores, Ele já conta com os dois vereadores do União Brasil na bancada, haja vista que o partido estuda uma federação com o PP. 

O post destacou: “Essa união representa mais que números: mostra força, diálogo e compromisso com o futuro da nossa cidade”.

Caso o vereador do PL, partido do prefeito Rodrigo Sacuno, resolva trocar de partido, poderá perder o mandato em base da infidelidade partidária, já que a janela para troca de partidos apenas se abre em março de 2028, ano da próxima eleição municipal. Já Éderson poderá trocar de partido quando o PSDB anunciar a possível fusão com o Podemos, quando a legislação eleitoral permite que os parlamentares eleitos em 2024 podem trocar de partido.

A infidelidade partidária ocorre quando um político deixa o partido pelo qual foi eleito sem justa causa ou fora das janelas permitidas. Nesses casos, o TSE pode cassar o mandato.

Porém, especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem alertam que anúncios públicos de filiação fora do prazo legal configuram indícios de infidelidade partidária. De acordo com a Lei nº 9.096/1995 e jurisprudência do TSE, parlamentares só podem trocar de partido durante “janelas” específicas, sendo a próxima apenas em 2028.

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Yves Drosghic, o anúncio prévio de uma filiação fora da janela eleitoral pode ser uma prova, mas depende de outras atitudes, principalmente formais. “O prazo para vereadores trocarem de partido é seis meses antes da eleição, que seria apenas em 2028. Pode ser um erro crasso na postagem. Se o vereador que fez a postagem apenas falar e não houver anúncio formal dos vereadores, não configura (o ato de infidelidade partidária)". 

Procurado, o diretório do PL não se pronunciou a respeito da postagem.

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