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Política

30/05/2025 10:44

Prefeita de cidade no Mato Grosso pode ser cassada por usar verba pública em show de Ana Castela

Prefeita e vice de Pedra Preta são acusados de usar mais de R$ 1 milhão de recursos públicos para promover a ExpoPedra 2024, visando a autopromoção em ano eleitoral

O MPE (Ministério Público Eleitoral) protocolou um pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Pedra Preta (MT), Iraci Ferreira de Souza (PSDB), e do vice-prefeito, Lenildo Augusto da Silva (MDB), nesta quarta-feira (28), por usarem recursos públicos para promover a 37ª edição da ExpoPedra, que teve show da sul-mato-grossense Ana Castela.

A representação foi encaminhada à 45ª Zona Eleitoral do município, localizado a cerca de 243 km de Cuiabá. De acordo com a promotora Nathália Moreno Pereira, responsável pelo caso, a gestora utilizou R$ 1.050.000,00 em recursos públicos para financiar a 37ª edição da ExpoPedra, realizada em setembro de 2024.

O evento teve entrada gratuita e contou com shows de artistas de renome, incluindo a cantora Ana Castela, que teria recebido R$ 650 mil do erário municipal.

Na denúncia, o MPE aponta que a prefeita e o vice utilizaram o evento como plataforma de promoção pessoal e eleitoral, aparecendo ao lado dos artistas, fazendo pedidos de votos e divulgando imagens nas redes sociais.

A promotora afirma que a conduta violou normas da legislação eleitoral, que proíbem o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas.

Além disso, a promotoria identificou a contratação temporária de pelo menos 29 servidores em pleno ano eleitoral, prática que já havia motivado condenação anterior contra Iraci Ferreira.

Segundo Nathália Moreno, essas admissões foram feitas sem justificativa legal e teriam sido utilizadas com fins políticos. “Ficou evidente que os representados agiram de forma planejada para obter vantagem eleitoral, utilizando-se da estrutura pública em benefício próprio”, destacou a promotora.

O Ministério Público Eleitoral requer que a Justiça Eleitoral julgue procedente a representação, cassando os diplomas eleitorais da prefeita e do vice-prefeito e aplicando as sanções previstas na Lei nº 9.504/97, que trata das condutas vedadas durante o período eleitoral.

Agora, o processo aguarda análise da Justiça Eleitoral para definição dos próximos passos.

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