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Política

27/10/2016 10:12

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Paulo Duarte pode perder direitos políticos antes mesmo de finalizar mandato

Prefeito de Corumbá é acusado de nepotismo por nomear a esposa na Fundação de Desenvolvimento Urbano

O prefeito de Corumbá, Paulo Duarte (PDT), é réu em ação civil pública de improbidade administrativa por nomear a esposa, Maria Clara Mascarenhas Scardini, como diretora-presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, em cargo comissionado. Se condenado, ele pode perder os direitos políticos entre três e cinco anos, e até ser afastado do cargo antes do fim do mandato.

O Ministério Público Estadual acusa o prefeito de cometer o crime de nepotismo, “em violação aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa (Constituição Federal, art. 37, caput), e ainda, em violação ao artigo 27, §7º, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e ao expresso na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal”. Ele foi orientado a exonerar a esposa ainda 24 de setembro de 2015.

De acordo com o STF, o nepotismo é caracterizado como a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta”.

A defesa de Paulo Duarte afirma que a indicação do diretor-presidente da Fundação é política, não técnica, e que a Súmula nº 13 precisa ser avaliada caso a caso. Também aponta que Maria Clara é arquiteta e urbanista de carreira, com “notável capacidade técnica” para desempenhar o cargo. “Somada à confiança exigida para a referida atribuição, evidente que não há ato algum de improbidade administrativa, pois é a demandada uma das mais aptas urbanistas do município para exercer a Presidência da estudada Fundação”.

O MPE, porém, ressalva que a justificativa usada, de que a esposa do prefeito goza de capacidade profissional e técnica para ocupar o cargo em questão, não afasta a ilegalidade e a inconstitucionalidade do ato. “Muito pelo contrário. O que se sabe é que existe no mercado de trabalho brasileiro grande número de profissionais com formação em arquitetura e urbanismo, tão qualificados quanto a senhora Maria Clara Mascarenhas Scardini”, aponta.

O processo foi concluso para decisão em 29 de setembro e aguarda julgamento. De acordo com agravo de instrumento, que tramitava paralelamente à ação, Maria Clara foi exonerada do cargo. No entanto, o gestor ainda está sujeito a condenação, que pode incluir ainda, conforme o MPE, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

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