Prefeitura de Porto Murtinho perdeu prazo legal para executar a cobrança de R$ 147 mil, que deveriam retornar aos cofres públicos. A decisão é do Tribunal de Contas de MS, publicada nesta segunda-feira (19) e encaminha o caso para o Ministério Público Estadual.
O valor , diz o processo, deveria ser recuperado pelo então presidente da Câmara Municipal, Marco Andrei Guimarães.
Segundo o entendimento do TCE-MS, o problema central foi quando a Prefeitura entrou na Justiça em 2022. No entanto, o processo foi extinto por abandono da causa, após o município deixar de tomar as providências exigidas pela Justiça. Mesmo após sucessivas intimações, inclusive pessoal, o município não tomou as providências necessárias para dar andamento à ação.
Neste caso, diz a Corte, a pretensão de cobrar o dinheiro prescreveu em agosto de 2023. A decisão determina ainda o envio da documentação ao Ministério Público de MS para que examine as circunstâncias do abandono da execução e avalie eventuais providências.
Multa
No início do processo, o TCE-MS aplicou multa ao então presidente da Câmara, Andrei Guimarães. Na decisão mais recente, em que o Tribunal diz que o prazo para recuperar o dinheiro público prescreveu, traz também que a multa continua vigente, no valor de 150 UFERMS, algo equivalente a R$ 8.325.









