Prefeitura anunciou, nesta quinta-feira (21), que desapropriou diversas áreas na cidade, que somam cerca de 379 hectares, em Campo Grande. Porém, a gestão omitiu os valores a serem pagos a título de indenização para os proprietários.
A divulgação foi feita em edição extra do Diogrande desta quinta-feira (21). A aquisição de áreas foi imposta pelo decreto 16.633, de 21 de maio.
Ainda segundo divulgado, os imóveis desapropriados ficam na região do Bairro São Conrado, porção sudoeste da cidade. O tamanho da área corresponde a 3,2 vezes o tamanho do Parque das Nações Indígenas, que possuiu 116 hectares.
A justificativa da prefeitura é que as áreas serão destinadas à Implantação de Infraestrutura Urbana das Vias Estruturantes ''Lote 8A e 8B''. Todas as aquisições de terrenos são parciais, a maior parte desmembramento de uma fazenda, a ''7 Paus''. A maior delas, no entanto, fica no Serradinho, com cerca de 240 hectares. Veja os detalhes na tabela abaixo:
Áreas maiores ficam no São Conrado e Serradinho (Foto: Reprodução Diogrande)
Porém, na descrição, o Município omite quais valores pagos aos proprietários. A gestão destaca apenas que os valores das indenizações ''correrá à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário''.
Entramos em contato com a Prefeitura de Campo Grande para buscar os valores referentes a cada área. O mesmo pedido foi feito no âmbito da LAI (Lei de Acesso à Informação). Veja nota do município:
O Decreto de n. 16.633/2026 constitui uma etapa inicial do processo de desapropriação, tendo como objetivo declarar a utilidade pública das áreas indicadas. Após a publicação do decreto, ainda serão realizados os procedimentos técnicos e administrativos necessários, incluindo levantamentos, estudos técnicos, definição precisa das áreas eventualmente atingidas e posterior avaliação.
Somente após a conclusão dessas etapas será possível definir, de forma individualizada, eventuais valores indenizatórios e a forma mais adequada de composição com cada proprietário, podendo ocorrer, conforme o caso, por indenização financeira, compensação urbanística ou outro meio legalmente previsto.
Dessa forma, neste momento, as informações solicitadas ainda dependem do andamento e da conclusão das etapas administrativas posteriores ao decreto, que serão conduzidas pelo Município em conformidade com a legislação aplicável.








