Prefeitura de Ponta Porã foi acionada pelo Tribunal de Contas, por contratar padaria para fornecer merenda escolar para o Município, em 2024. No entanto, o pagamento pela metade chamou a atenção e foi preciso esclarecer a irregularidade.
Conforme julgamento do TCE-MS, a padaria Pão de Outro LTDA fechou contrato com o município em R$ 1.037.375,25. No entanto, a então administração pagou apenas R$ 613.585,25.
Ao analisar o contrato, os registros das notas de empenho e a publicação, foi observado que, pela natureza do pacto com a fornecedora, de entregas parceladas e execução continuada, seria recomendável o empenho global, sempre que possível.
Ainda segundo a Corte de Contas, também houve atraso no envio da documentação: os papéis deveriam ter sido encaminhados até 3 de abril de 2024, mas só foram remetidos em 22 de maio de 2024.
O julgamento declarou o contrato como ''regular com ressalvas''. O relator do processo, Waldir Neves, não identificou prejuízo aos cofres públicos e recomendar que o responsável faça o empenho do valor dotal do contra previamente, sempre que possível.








