Prefeitura de Campo Grande vetou projetos aprovados na Câmara Municipal e, com isso, criou um “pacote de maldades” para a Educação Municipal. As alterações vetadas foram publicadas em edição do Diário Oficial do Município, edição extra desta quarta-feira (14).
Primeiro, a prefeita vetou totalmente o projeto de lei complementar 1049/26. Ele pretendia mudar legislação anterior e visava equiparar os especialistas em Educação aos professores para fins de aposentadoria diferenciada.
O município diz ter consultado a Procuradoria-Geral do Município, o próprio Instituto Municipal de Previdência e a Secretaria Municipal de Educação para justificar a negativa.
Neste caso, os vereadores entenderam que os especialistas em Educação integram a carreira do magistério e exercem atividades relacionadas ao ensino e à aprendizagem. Porém, na argumentação do Município, o pertencimento à carreira do magistério não é suficiente para garantir o mesmo tratamento previdenciário dos demais.
Foi apontado também o chamado “vício de iniciativa”, em que a prefeitura aponta que a proposta não poderia ter partido dos vereadores. Também foram usadas pela gestão três decisões do Supremo Tribunal Federal para o veto, sendo uma ADI 3.772, que diz que especialistas em Educação não podem ser contemplados com regime de aposentadoria especial.
Sem voz
Prefeitura também vetou o projeto de lei complementar 960/25, que propunha eleições diretas para em representantes de aposentados conselhos Deliberativo e Fiscal do IMPCG. Com a negativa, fica vigente o poder de indicação nas mãos do Município e entidades sindicais.
O Município também alegou, entre outros pontos, vício de iniciativa da Câmara, já que a nova legislação altera regramento de autarquia municipal. Um outro argumento é que o IMPCG não teria condições de organizar uma eleição própria.
Atualmente, o representante dos aposentados no Conselho Deliberativo é indicado pelo diretor-presidente do Instituto, no caso Marcos Tabosa. No Fiscal a indicação é feita pelo próprio instituto. A proposta substituiria essas indicações por uma eleição realizada exclusivamente entre os aposentados. A nomeação formal pelo prefeito, prevista na legislação, seria mantida.
Vetado
Prefeitura também vetou projeto de lei aprovado, o 11.983/25, que criava o Programa Municipal de Valorização e Garantia de Dignidade ao Servidor Aposentado e Pensionista.
A nova lei, nos artigos 3º, 4º e 5º., traria obrigações para a prefeitura de criar núcleos de atendimento específico aos aposentados; concessão de reajustes anuais e novos auxílios médicos e sociais; criar Fundo Público específico para custear as ações e usar verba de venda de bens do Município para compor o montante.
No entanto, o Executivo argumentou vício de iniciativa; falta de estimativa de impacto financeiro; ilegalidade na criação do Fundo Público e também no uso de verbas de alienação.
Agora, todos os vetos voltam para o Legislativo, que pode derrubar ou manter os pontos riscados pelo Executivo.








