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Política

28/09/2018 15:46

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Prestação de contas parciais pendentes podem prejudicar candidatos nas eleições

As prestações de contas parciais não devem ser confundidas com o relatório financeiro

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER-MS) identificou, por meio de dados repassados pelo TSE, que 81 candidatos (do total de 506) não encaminharam à Justiça Eleitoral, no período de 9 a 13 de setembro, a prestação de contas parcial que informa sobre as receitas e despesas da campanha eleitoral ocorridas até 8 de setembro. 

As prestações de contas parciais não devem ser confundidas com o relatório financeiro enviado em até 72 horas a contar do recebimento da doação. São obrigações de campanha distintas, com finalidades, requisitos e prazos diversos. O envio dos relatórios financeiros não desonera da apresentação da prestação de contas parciais. 

A Resolução – TSE nº 23.553/2017, que regulamenta arrecadação, gastos e prestações de contas nas Eleições 2018, normatiza que a não apresentação da prestação de contas parcial pode caracterizar infração grave, com consequências sobre o julgamento da prestação de contas final (art. 50, § 3º). 

Por isso, o Órgão Técnico de Fiscalização de Contas do TRE-MS recomenda que os omissos realizem o envio da parcial mesmo com atraso, mas antes do dia da eleição, 7 de outubro. Essa medida tem a finalidade de evitar que a omissão na apresentação das parciais possa causar algum prejuízo e comprometer a regularidade das contas. 

Os candidatos podem verificar a própria situação no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), no site do TSE, pelo link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/divulgacandcontas#/

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