O Ministério Público Federal recorreu da sentença que absolveu Adriane Lopes (PP) por compra de votos nas eleições de 2024. O caso agora vai para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que pode cassar a chapa Adriane e Camila Nascimento.
A Justiça Eleitoral de MS definiu que houve indícios contundentes de compra de votos. No entanto, Adriane e sua vice, Camila Nascimento, não teriam ciência dos fatos e, por isso, a chapa foi mantida. Porém, para o procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, o fato de pessoas próximas ou diretamente ligadas à prefeita terem promovido a compra de eleitores é uma condição sine qua non, ou seja, uma condição intrínseca que indicaria que as duas teriam ordenado pagamentos por votos. Foi nesse entendimento que Mantovani recorreu à Corte Superior Eleitoral, que deve julgar o caso nos próximos meses. Ele citou as transferências de dinheiro para as contas de eleitores e os depoimentos dos envolvidos, que corroboram a prática dos crimes.
Mantovani também se apoia nas decisões de dois juízes da Corte Estadual Eleitoral que decidiram contra Adriane. Os outros cinco magistrados alegaram falta de provas de que Lopes e a vice tinham ciência ou deram anuência para a captação ilícita de sufrágio.
Assim que o recurso especial chegar ao TSE, a Corte designa um relator. Este, por sua vez, realiza os procedimentos burocráticos e marca uma sessão para o julgamento do recurso. Como se trata de uma Corte Superior, as chances de novos recursos são bem mais escassas.
No caso de Lopes, em razão de estar no início do segundo mandato, a chapa atual seria derrubada e convocadas novas eleições. Em geral, o pleito é marcado 90 dias após a decisão da cassação.