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Política

27/06/2019 10:37

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Medidas contra à corrupção passam com goleada no Senado

Texto-base foi aprovado por 48 a 24 votos; senadora Soraya Thronicke votou contra

O Senado votou ontem à noite (quarta-feira, 26), o projeto de lei que estabelece dez medidas de combate à corrução, assunto abordado à exaustão na companha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A proposta rachou, ao menos na opinião dos senadores, somente sobre a inclusão na criminalização do abuso de autoridade de magistrados e de integrantes do Ministério Público no texto do projeto.

Ainda assim, 48 dos 81 senadores votaram a favor da ideia e, outros 24 disseram não.

No quesito que prevê punições a juízes de procuradores por abuso de autoridade obteve maioria de votos favoráveis e oito contrários.

Da bancada de Mato Grosso do Sul, os senadores Nelsinho Trad (PSD) e Simone Tebet (MDB) votaram pelo sim da proposta. Soraya Thronicke, não.

A senadora Soraya justificou, conforme noticiado no site Congressoemfoco, que votaria contra porque tinha receio que o projeto voltasse à Câmara. Ela lembrou que, em 2016, a Câmara aprovou o projeto na mesma noite do acidente aéreo que vitimou o time da Chapecoense e disse que, como o texto-base estava "muito bonito", os deputados poderiam voltar a apreciar o projeto sem dar a devida atenção à questão do abuso de autoridade.

"Não quero correr esse risco. Prefiro votar contra e começar de novo. Se a Casa tiver pressa, eu protocolo o projeto agora sem esses artigos e a gente pode votar na semana que vem", sugeriu a senadora, que, contudo, não teve a proposta acatada.

VEJA COMO VOTARAM OS SENADORES

NÃO (às dez medidas de combate à corrupção)

Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
Álvaro Dias (Podemos-PR)
Arolde de Oliveira (PSD-RJ)
Eduardo Girão (Podemos-CE)
Elmano Férrer (Podemos-PI)
Esperidião Amin (PP-SC)
Fabiano Contarato (REDE-ES)
Flávio Arns (REDE-PR)
Jorge Kajuru (PSB-GO)
Jorginho Mello (PL-SC)
Juíza Selma (PSL-MT)
Lasier Martins (Podemos-RS)
Leila Barros (PSB-DF)
Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Major Olimpio (PSL-SP)
Marcos do Val (Cidadania-ES)
Oriovisto Guimarães (Podemos-PR)
Plínio Valério (PSDB-AM)
Randolfe Rodrigues (REDE-AP)
Reguffe (S/partido-DF)
Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
Rose de Freitas (Podemos-ES)
Soraya Thronicke (PSL-MS)
Styvenson Valentim (Podemos-RN)

SIM (às dez medidas de combate à corrupção)
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Angelo Coronel (PSD-BA)
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Carlos Viana (PSD-MG)
Chico Rodrigues (DEM-RR)
Cid Gomes (PDT-CE)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Confúcio Moura (MDB-RO)
Daniella Ribeiro (PP-PB)
Eduardo Braga (MDB-AM)
Eduardo Gomes (MDB-TO)
Eliziane Gama (Cidadania-MA)
Fernando Coelho (MDB-PE)
Flávio Bolsonaro (PSL-RJ)
Humberto Costa (PT-PE)
Irajá (PSD-TO)
Izalci Lucas (PSDB-DF)
Jader Barbalho (MDB-PA)
Jaques Wagner (PT-BA)
Jarbas Vasconcelos (MDB-PE)
Jayme Campos (DEM-MT)
Jean Paul Prates (PT-RN)
José Serra (PSDB-SP)
Kátia Abreu (PDT-TO)
Lucas Barreto (PSD-AP)
Luiz do Carmo (MDB-GO)
Mara Gabrilli (PSDB-SP)
Marcelo Castro (MDB-PI)
Marcio Bittar (MDB-AC)
Marcos Rogério (DEM-RO)
Mecias de Jesus (PRB-RR)
Nelsinho Trad (PSD-MS)
Omar Aziz (PSD-AM)
Otto Alencar (PSD-BA)
Paulo Paim (PT-RS)
Paulo Rocha (PT-PA)
Renilde Bulhões (PROS-AL)
Roberto Rocha (PSDB-MA)
Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
Rogério Carvalho (PT-SE)
Romário (Podemos-RJ)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Simone Tebet (MDB-MS)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Wellington Fagundes (PL-MT)
Weverton (PDT-MA)
Zenaide Maia (PROS-RN)
Zequinha Marinho (PSC-PA)

Entenda as medidas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como "Dez medidas contra à corrupção", que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017). O texto retorna à Câmara para análise.

Principais pontos

Crimes contra a administração pública

- Quais são:

  • Corrupção ativa e passiva
  • Peculato: quando o servidor público se apropriar de dinheiro ou outro bem material com o qual teve contato em razão do cargo
  • Concussão: quando o servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo
  • Excesso de exação: quando o servidor público exige pagamento de um tributo que não é devido ou cobra um tributo devido de forma vexatória
  • Inserção de dados falsos em sistemas de informação

- As penas-base são elevadas para de 4 a 12 anos de prisão. A multa será proporcional ao prejuízo aos cofres públicos, e será obrigatória a prestação de serviços comunitários

- Serão considerados hediondos quando o prejuízo à administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos

Crimes eleitorais e partidos políticos

- Caixa dois: arrecadar dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral; doador também será punido

  • Pena: multa de dois a cinco anos de prisão, aumentada em até dois terços se a fonte dos recursos for proibida pela lei

- Venda de voto: negociar o voto com candidato ou seu representante em troca de vantagem

  • Pena: multa e de um a quatro anos de prisão

- Partidos e seus dirigentes poderão ser punidos por caixa dois, lavagem de dinheiro e uso de verbas provenientes de fontes proibidas

  • Pena para os partidos: multa de 5%-20% do seu fundo partidário (não pode ser inferior ao valor da vantagem ilegal)

- Partidos deverão ter código de ética para os filiados e mecanismos internos de auditoria e denúncia

Ação civil de extinção de domínio

- Instrumento para tomar de indivíduos ou organizações bens provenientes de atividade ilícita ou utilizados como meio para atividade ilícita

- A decisão independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, e pode ser tomada mesmo que o titular dos bens não seja identificado

- A transmissão dos bens por doação ou herança não invalida a ação

- Quem ajudar na localização de bens para extinção de domínio poderá receber recompensa de até 5% do valor dos bens

- Cabível em caso dos seguintes crimes:

  • Crimes contra a administração pública
  • Tráfico de pessoas
  • Tráfico de armas de fogo
  • Tráfico de influência
  • Extorsão mediante sequestro
  • Enriquecimento ilícito
  • Fabricação ou transporte de drogas

Duração razoável de processos

- Duração considerada razoável: 3 anos na primeira instância e 1 ano em cada instância recursal

- Tribunais devem manter estatísticas da duração dos processos e encaminhá-las para os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que devem tomar medidas administrativas e disciplinares contra morosidade dos processos

- Juízes de tribunais podem pedir vista de recurso por no máximo 10 dias. Após esse prazo, o recurso será votado com ou sem a participação do juiz que pediu vista. Poderá ser designado um substituto para votar no seu lugar

Treinamento de agentes públicos

- Órgãos públicos poderão realizar treinamentos periódicos com seus servidores para orientá-los sobre improbidade administrativa. Esses treinamentos também poderão ser requisitos para ingresso no cargo

- O Ministério da Transparência, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e as corregedorias internas dos órgãos poderão exigir esses treinamentos em áreas onde seja mais comum a ocorrência de corrupção e improbidade

Ações populares e ações civis públicas

- São ampliadas as hipóteses cabíveis para ação popular, que agora incluem atos lesivos a:

  • Patrimônio público
  • Meio ambiente
  • Moralidade administrativa
  • Patrimônio histórico e cultural

- O autor fica isento de custos processuais, exceto em caso de má-fé

- Se for a fonte primária das informações que embasam a ação, autor terá direito a retribuição de até 20% do valor da condenação

- Em casos excepcionais, ações populares podem tramitar em segredo de justiça

- Na ação civil pública, o propositor pagará custas processuais e os honorários advocatícios quando agir com má-fé, intenção de promoção pessoal ou de perseguição política

Abuso de autoridade

- Juízes e procuradores podem ser incriminados por:

  • Proferir julgamento em caso de impedimento legal
  • Instaurar procedimento sem indícios
  • Atuar com evidente motivação político-partidária
  • Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
  • Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento

- As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato

- Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime

- Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto

- Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão

Improbidade administrativa

- É crime a representação contra agente público por improbidade se o denunciante sabe da inocência do acusado ou pratica a denúncia de forma temerária

- Pena: multa de seis meses a dois anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais, se couber

- É vedada a conciliação em ações de improbidade, exceto em caso de acordos de leniência

Advogados

- São crimes:

  • A violação das prerrogativas do advogado, previstas no Estatuto da Advocacia
  • O exercício irregular da advocacia e o anúncio de serviços de advocacia sem a qualificação exigida, mesmo que gratuitamente

- Pena: multa e de um a dois anos de prisão

- A Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer inquérito policial e diligências para apurar esses crimes

  • O advogado ofendido pode propor ação penal privada concorrente

- Em audiências, o advogado sentará ao lado do seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do Ministério Público

(Com informações da Agência Senado)

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