O vereador André Salineiro (PL) apresentou projeto de lei que cria regras objetivas para a poda ou o corte de árvores em vias públicas e propriedades privadas em Campo Grande, quando houver risco concreto de acidentes.
A proposta busca dar segurança jurídica aos moradores e adequar a legislação municipal à nova redação da Lei Federal nº 9.605, que admite autorização automática nos casos de omissão do poder público.
Segundo Salineiro, a iniciativa tem como foco a prevenção de acidentes e a proteção de vidas, sem afastar a responsabilidade ambiental. O projeto prevê que o pedido de poda ou corte seja protocolado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), nos casos em que a árvore represente risco à integridade física das pessoas, à segurança de imóveis, à circulação de veículos ou à prestação de serviços públicos.
O texto fixa prazo máximo de 45 dias para que a administração municipal se manifeste de forma expressa e fundamentada. Caso não haja resposta nesse período, a autorização será considerada concedida tacitamente, permitindo que o interessado contrate profissional ou empresa habilitada para executar o serviço, desde que respeitadas as normas técnicas, ambientais e de segurança.
Para solicitar a poda ou o corte, o cidadão deverá apresentar identificação pessoal e do imóvel ou local afetado, descrição detalhada do risco existente, laudo técnico elaborado por profissional ou empresa habilitada que comprove o risco e a necessidade da intervenção, além de fotos do local, sempre que possível.








