Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Campo Grande propõe proibir o uso de câmeras de videomonitoramento para a aplicação de multas de trânsito no município. A proposta é de autoria do vereador Rafael Tavares (PL).
De acordo com o texto apresentado, as câmeras instaladas em vias públicas poderiam ser utilizadas apenas para segurança pública e monitoramento do tráfego, ficando vedada a lavratura de autos de infração com base nessas imagens.
A única exceção prevista no projeto é para os radares eletrônicos de velocidade, fixos ou móveis, desde que estejam regularizados e inspecionados pelo Inmetro e operem conforme as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Segundo o vereador, a iniciativa tem como objetivo proteger os motoristas e evitar o que ele chama de “indústria da multa” na Capital.
“É um projeto que nós apresentamos no intuito de defender o cidadão, que já paga muito imposto. Uma câmera de monitoramento de segurança não serve para multar o cidadão”, afirmou Rafael Tavares.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que o avanço do videomonitoramento urbano não pode ser desvirtuado para fins punitivos, sem garantias claras ao cidadão. Para ele, a aplicação de multas com base em imagens automatizadas pode comprometer princípios constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a segurança jurídica.
“O uso dessas câmeras para multar motoristas, sem regulamentação específica e com dificuldades de contestação, pode transformar um instrumento de segurança em mecanismo arrecadatório”, destaca o vereador no texto.
Ainda conforme o projeto, a medida não invade a competência da União para legislar sobre trânsito, já que trata apenas da forma administrativa de fiscalização adotada pelo município. A fiscalização por radares, prevista no CTB, continua autorizada por ser considerada uma ferramenta consolidada na prevenção de acidentes.
O projeto será analisado por comissões permanentes da Câmara Municipal. Após essa etapa, a proposta poderá ser votada em plenário. Caso seja aprovada, a norma passa a valer a partir da data de publicação.







