Deputados do PT e do PCdoB protocolaram hoje (7), no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspensão imediata da tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos do país pellos próximos 20 anos. O relator é o ministro Roberto Barroso.
No pedido, os parlamentares argumentam que a PEC 241/2016 "atenta contra a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais". Na interpretação dos autores do pedido, a limitação dos gastos restringirá também a atuação do presidente da República e de deputados e senadores serão empossados em 2019, 2023, em 2027, 2031 e 2035.
“Uma grave consequência da limitação que, por intermédio da PEC 241/2016, pretende-se impor ao povo brasileiro, como titular do poder político do Estado, consiste em que seus representantes, parlamentares que serão eleitos, não terão, conforme já destacado, a possibilidade de exercer em plenitude a representação popular no Poder Legislativo”, diz trecho do mandado de segurança.
Além disso, os autores do mandado de segurança argumentam que a separação dos Poderes, prevista na Constituição, será desrespeitada caso a PEC seja aprovada.
“Ao prever que as despesas a serem contempladas nos orçamentos de cada Poder da República e suas respectivas execuções, devam permanecer limitadas à variação anual de índice decorrente de pesquisa de preços, implementada que é, por autarquia do Poder Executivo da União, as necessidades que o Poder Judiciário, como o Poder Legislativo, tenham e considerem imprescindíveis contemplar no Orçamento Geral da União, para atender suas legítimas e necessárias demandas, estarão restringidas”, acrescentam os autores do pedido.
Os deputados oposicionistas sustentam ainda que haverá “proeminência” do chefe do Poder Executivo em relação aos demais Poderes. “A proeminência do Poder Executivo sobre os demais Poderes da República, bem como sobre instituições estatais, consideradas indispensáveis à administração da Justiça, como o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União, é evidenciada quando a PEC 241/2016, no disposto no Parágrafo 7 do Artigo 102, que se pretende inserir no ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], concentra no chefe do Poder Executivo, a possibilidade de propor alteração, por intermédio de projeto de lei, no método de correção dos limites das despesas.”
O mandado de segurança é assinado por um deputado do PT Afonso Florence (BA) e sete do PCdoB: Jandira Feghali (RJ), Luciana Santos (PE), Daniel Almeida (BA), Angela Albino (SC), Jô Moraes (MG), Francisco Lopes (CE) e Alice Portugal (BA).