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Política

11/07/2019 07:44

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Recurso do Fundeb se 'esfarela' em cinco meses e projeto pode não manter salários em dia

Projeto de Lei é fundamental para assegurar o pagamento em dia do salário dos profissionais da educação do Estado

O projeto para alteração da Lei Complementar nº 87/2000, que trata do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul, aprovado em primeira votação pelos deputados estaduais nesta quarta-feira, é fundamental para assegurar o pagamento em dia do salário dos profissionais da educação do Estado. A matéria entra em segunda votação na sessão desta quinta-feira.

Com 100% do repasse oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinado para pagamento dos professores da Rede, a Secretaria de Estado de Educação (SED) realizou uma previsão orçamentária para este ano e constatou que o recurso seria insuficiente para a manutenção dos vencimentos até o final do ano.

Na casa dos R$ 1,1 bi/ano, o repasse do Fundo não cobre o gasto total com os professores do Estado, cuja soma atinge a marca de R$ 3,64 bi/ano. Nos cinco primeiros meses deste ano, o recurso do Fundeb já se esgotou sem que fosse utilizado para outras rubricas, como investimento e compra de equipamentos para as escolas.

Para cobrir essa diferença, a SED contou com recursos ordinários do tesouro, além de recursos federais. Contudo, a administração estadual considera que a implantação de mudanças previstas no projeto é imprescindível para manter salários em dia e o nível de qualidade da estrutura de ensino na Rede Estadual.

Além do reordenamento de gastos do Governo, o novo modelo proposto prevê uma série de mudanças práticas para os profissionais, como a realização de um processo seletivo simplificado, contendo prova objetiva e análise curricular, com a formação de um Banco Reserva, por ordem de classificação, disciplina ou componente curricular e também por município.

O projeto prevê também uma série de alterações voltadas principalmente para o regime de convocação de professores da Rede Estadual de Ensino (REE), assunto discutido previamente com os representantes da categoria e com o Ministério Público Estadual, diante dos pedidos para a elaboração de critérios para a seleção.

Com o prazo da convocação alterado de seis meses para até 01 (um) ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período, o professor terá assegurada a não interrupção da convocação entre os períodos letivos, e também contará com uma nova tabela remuneratória, desvinculada da tabela salarial dos efetivos.

Vale destacar que esta não será inferior ao piso nacional da categoria e seguirá escalonada de acordo com o grau de qualificação do profissional. Pelas regras atuais, o professor convocado vive a insegurança de saber se continua a dar aula no segundo semestre, pois o contrate é de apenas seis meses.

Outra grande conquista assegurada aos profissionais, no período da convocação, é que eles terão assegurados o direito às férias, com abono e gratificação natalina, além de licença para tratamento de saúde, incentivos por atuação em escola de difícil acesso (no ensino noturno e unidades prisionais e/ou de internação), bem como estabilidade para as gestantes, de até cinco meses após o parto.

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