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Política

22/01/2014 11:50

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Candidatos a eleição devem estar em dia com a Justiça Eleitoral

Eleições 2014

Um ano cheio de acontecimentos, além da Copa do Mundo que promete aquecer a economia do país, os mais de 141 milhões de eleitores brasileiros vão as urnas no dia 5 de outubro, para eleger seus representantes nos próximo quatro anos, nos cargos de presidente da República, governador de  Estado, senador, deputado federal e estadual /distrital.

Os cidadãos que forem concorrer alguma vaga nas eleições, que estiverem filiados, devem requerer seu registro de candidatura até as  19 horas do dia 5 de julho. Devem estar com o titulo eleitor regularizado e quite com a Justiça Eleitoral (JE).  Esse é um dos requisitos para participar da disputa eleitora, a quitação dos débitos, que da a concessão do registro aos candidatos.

Conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para estar com o título regularizado, basta que as informações do eleitor estejam atualizadas junto a Justiça Eleitoral e que ele tenha votado nos últimos pleitos ou justificado a ausência. Já a quitação eleitoral, comprovada por meio de uma certidão, envolve uma série de outros aspectos que atestam o cumprimento, por parte do eleitor, de suas obrigações legais eleitorais. Sem a certidão, o pretenso concorrente corre o risco de ter indeferido seu registro de candidatura.


De acordo com o Glossário Eleitoral Brasileiro, “O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleito-ral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos”. Tais requisitos estão disciplinados no parágrafo 7º do art. 11 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.823/2004.


Prestação de contas

O TSE divulgou ainda que em  junho de 2012, mais de 1,7 milhão de filiados a partidos políticos tinham multas eleitorais pendentes de pagamento e, dessa forma, aqueles que pretendiam se candidatar nas eleições daquele ano tiveram de pagar essas multas antes do pedido de registro de candidatura, a fim de regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

No mesmo mês, o TSE,decidiu que basta os candidatos apresentem suas contas dentro dos prazos previstos para estarem quites com a JE no que tange a esse aspecto.

Certidão de quitação

A certidão de quitação eleitoral é um documento emitido pela Justiça Eleitoral que tem o objetivo de atestar a existência/inexistência de restrição ao eleitor relacionada ao cumprimento de seus deveres eleitorais previstos em lei.

A certidão poderá ser emitida pela internet, no Portal do TSE, desde que não haja divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral, não exista restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições) e se todos os campos do formulário forem preenchidos. Se a certidão não for emitida pela internet, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde será orientado quanto à regularização de sua situação.

Após a emissão da certidão, esta tem de ser validada, para que seja confirmada a sua autenticidade. A validação do documento de quitação poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição à qual será apresentado. Além da certidão de quitação eleitoral, o pedido de registro de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, entre outros: autorização do candidato por escrito; prova de filiação partidária; declaração de bens, assinada pelo candidato; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; e propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador de Estado e a presidente da República.

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