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Política

18/05/2022 13:48

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Regulamentação da profissão de condutor de ambulância é aprovada pela CCJ

O projeto será encaminhado a Plenário e, caso não sofra alteração, segue diretamente para sanção presidencial

Foi aprovado nessa terça-feira (17), pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, o parecer do deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) quanto às emendas do senado, ao projeto de lei da Câmara  que cria exigências para o profissional que atua como motorista de ambulância, de autoria do deputado Valdir Colatto.

O parecer do deputado sul-mato-grossense determinou que, para exercer a atividade, o profissional precisará ter mais que 21 anos, ensino médio concluído, bem como estar habilitado nas categorias D ou E.

Além disso, deverá receber treinamento  especializado, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta ainda obriga que, nos atendimentos, o condutor de ambulância acompanhe a equipe de saúde no atendimento básico de suporte à vítima.

“Não se trata de um motorista comum, mas de um condutor que diariamente se submete a um alto nível de insalubridade, pressão e responsabilidade e que precisa estar sempre se aprimorando em cursos de qualificação para continuar, cada vez mais, salvando vidas”, afirma o relator, Fábio Trad.

O projeto será encaminhado a Plenário e, caso não sofra alteração, segue diretamente para sanção presidencial.

“O objetivo é que esse profissional seja oriundo, única e exclusivamente, da área da saúde, pois detém uma série de conhecimentos técnicos e específicos, como fisiopatologia no transporte de paciente, suporte básico de vida, atendimento pré hospitalar, além de outros treinamentos como transporte de pacientes psiquiátricos, transporte em incubadora de pacientes neo natal etc”, explica o dirigente da ABRAMCA.

Ainda conforme o texto, é determinado que, para as jornadas de 12 horas seguidas, sejam cumpridas 36 horas ininterruptas de descanso, sendo assegurado, pelo menos, cinco folgas mensais, sem prejuízo do descanso entre as jornadas.

A proposta do deputado Trad faculta também a adoção do regime de trabalho de 12 horas ininterruptas com descanso subsequente de 60 horas.

“Não se trata de defesa de privilégio, mas do direito de a população ser atendida por profissionais competentes e saudáveis”, disse Trad em defesa do PL 929/19. “A atividade do condutor de ambulância é essencial à vida humana e está presente na quase totalidade das instituições que prestam assistência de saúde”, completou.

 

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