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Política

há 1 hora

Riedel revisa plano para cobrir déficit de R$ 6,3 bilhões da Previdência estadual

Lei sancionada pelo governador prevê aportes do governo que chegam a R$ 450,6 milhões por ano entre 2030 e 2065 e muda composição de conselhos do MSPREV

O governo de Mato Grosso do Sul revisou o plano de amortização do déficit atuarial do regime próprio de Previdência dos servidores estaduais, estimado em R$ 6,34 bilhões. A mudança foi oficializada pela Lei nº 6.641, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) em 13 de outubro.

A legislação atualiza as regras de pagamento do déficit do MSPREV, sistema previdenciário dos servidores públicos estaduais, e estabelece novos valores de aportes suplementares do Poder Executivo para os próximos anos.

Conforme o anexo da lei, o aporte suplementar previsto para 2026 é de R$ 188,1 milhões. Em 2027, o valor sobe para R$ 293,4 milhões e, em 2028, chega a R$ 396,8 milhões.

A partir de 2030, a previsão é de aportes anuais de R$ 450,6 milhões, valor que deverá ser mantido até 2065. Para 2029, o montante previsto é de R$ 423,7 milhões.

Os valores mensais correspondentes variam de R$ 15,6 milhões, em 2026, a R$ 37,5 milhões a partir de 2030.

Déficit passa de R$ 6 bilhões

O valor do déficit técnico atuarial a ser equacionado a partir de 2026 foi fixado em R$ 6.342.909.340,11, conforme parecer atuarial elaborado pela Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), em 17 de junho de 2026.

O déficit atuarial representa a diferença projetada entre os recursos disponíveis e os compromissos futuros do regime previdenciário, considerando as contribuições, os investimentos e os benefícios previstos ao longo do tempo.

A lei determina que os valores dos aportes originalmente definidos sejam atualizados anualmente pelo índice de inflação estabelecido na política de investimentos do MSPREV, conforme os critérios do parecer atuarial.

A Secretaria de Estado de Fazenda também foi autorizada a calcular quanto já foi efetivamente repassado ao longo de 2026 e compensar os valores com o total previsto para o ano. Depois disso, deverá recalcular as parcelas restantes até dezembro.

Conselhos terão 12 integrantes

A legislação também altera a composição dos conselhos Deliberativo e Fiscal da Previdência estadual. Cada colegiado passará a contar com 12 membros titulares e respectivos suplentes.

Nos dois conselhos, a distribuição prevê representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas. Também haverá três representantes dos servidores ativos e três dos aposentados.

No Conselho Deliberativo, a nova regra estabelece reuniões ordinárias mensais. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente, por solicitação de pelo menos dois terços dos integrantes ou a pedido do diretor-presidente da Ageprev.

A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de cinco dias úteis.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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