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Política

Solidariedade tem contas reprovadas e vai ficar sem fundo partidário por quatro meses

Partido já havia recebido punição semelhante pelos mesmos problemas antes

14 setembro 2016 - 12h29Por Diana Christie

O diretório regional do SD (Solidariedade) teve a prestação de contas de 2014 reprovadas em 2ª Instância e deve ficar quatro meses sem receber recursos do fundo partidário, dinheiro dos cofres da União destinado à manutenção de legendas com representatividade no Congresso Nacional.

Segundo acordão publicado no diário oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) nesta segunda-feira (12), o partido foi condenado por não abrir uma conta bancária para registrar a movimentação financeira da legenda e por não aplicar o percentual mínimo de 5% na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

“Tal exigência tem o condão de assegurar a veracidade da movimentação financeira do partido, cuja comprovação deve se dar pelos extratos bancários, ainda que zerados, não podendo ser substituídos por peças que compõem a prestação, ante o fato de não apresentarem caráter oficial acerca da demonstração da devida confiabilidade e consistência das informações, consistindo em falha grave e insanável que compromete o resultado final da prestação, já que não há como aferir, de modo escorreito, a real movimentação de recursos destinados ao partido”, diz o relatório do juiz Emerson Cafure.

O SD já teve as contas do exercício financeiro de 2013 desaprovadas, com a suspensão da cota partidária durante um mês. Na ocasião, ele foi condenado ainda a aplicar, no exercício seguinte ao trânsito em julgado da decisão, o percentual de 7,5% de eventuais recursos a serem recebidos do Fundo Partidário, em programas de participação das mulheres nas atividades partidárias.

Participara do julgamento, além do relator, os juízes José Eduardo Neder Meneghelli, Abrão Razuk, Raquel Domingues Do Amaral, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo. Também assinam o acordão o presidente, desembargador Divoncir Schreiner Maran e o procurador regional eleitoral, Marcos Nassar.