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Política

11/08/2018 18:10

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Projeto barra 'saidinha' de Dia dos Pais para assassinos da própria família

A proposta impede que condenados por matricídio ou patricídio deixem a cadeia para saídas temporárias

Projeto de lei do senador Pedro Chaves (PRB), ainda em tramitação no Congresso Nacional, impede que condenados por homicídio doloso, praticado contra os pais, tenham direito de utilizar a autorização temporária para deixar a prisão em datas comemorativas, como o Dia dos Pais e o Dia das Mães. O projeto altera o artigo 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a saída de condenados por patricídio ou matricídio.

“O projeto já está em tramitação no Senado e logo será aprovado. A saída da Suzane von Richthofen é um absurdo. A lei busca coibir a saída de pessoas que assassinam os pais. Vão visitar quem? Queremos colocar um basta na injustiça e vergonha nacional. Chega a ser imoral e inaceitável a saidinha para pessoas que cometem esse tipo de crime. Acredito que no Dia das Mães, ela (Suzane) já não saia mais”, destaca Chaves.

De acordo com o Código Penal, o crime doloso ocorre quando o criminoso “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (ou saidões) são concedidas a presos em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para que os detentos do regime semiaberto possam sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na ressocialização dos mesmos.

Conforme o documento apresentado, o senador citou como exemplo o caso de Suzane Von Richthofen, sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por ser mandante e co-autora do assassinato dos próprios pais em 2002. Mesmo sendo acusada do crime, Suzane já foi beneficiada por três vezes com a saída do Dia das Mães e quinta-feira (9), deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP), para a saída temporária de Dia dos Pais.

Por ter bom comportamento atrás das grades, Suzane deixou a prisão e foi recebida pelo namorado. Ela deve retornar ao presídio na próxima segunda-feira (13). Atualmente, ela tenta a progressão para o regime aberto, quando pode deixar a prisão e cumprir o restante da pena em liberdade, mas sob a supervisão do sistema prisional. O pedido corre na justiça há quase um ano e não há prazo para que a decisão seja tomada sobre sua saída.

As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal / Ano Novo. Elas duram até sete dias. Segundo o CPJur (Centro Preparatório Jurídico), a saída é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto que tem bom comportamento.

Além de Suzane, outras detentas também deixaram o presídio para a saída temporária, entre elas, Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni.

* Colaborou Kerolyn Araújo

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