Menu
quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
DENGUE GOV MS
Política

Silêncio dos Edredons: Comissão de ética acata denúncia contra Durães

23 junho 2016 - 09h25Por Airton Raes

A Comissão de Ética da Câmara Municipal de Campo Grande acatou denúncia contra o vereador Roberto Durães (PSC) por quebra de decoro parlamentar. O parlamentar agora sofre as consequências de afirmar que conheceria a mãe de Alcides Bernal "no silêncio dos edredons”.

Os vereadores que compõe a Comissão deram prosseguimento na representação contra Durães. O parlamentar será notificado e terá o prazo de dez dias para apresentar defesa, podendo ser presencial ou por escrito.

O presidente da Comissão de Ética, vereador Alex do PT, informou que ao todo foram quatro pedidos solicitando abertura de investigação contra o parlamentar. “A Comissão decidiu acatar um dos pedidos e dar prosseguimento ao tramite”, disse. Na próxima reunião será escolhido o relator do caso.

O prefeito Alcides Bernal havia protocolado na Câmara pedido de cassação contra o presidente da Câmara, vereador João rocha (PSDB), também contra os vereadores Chiquinho Telles (PSD), Edil Albuquerque (PTB) e Carlão (PSB), em relação ao episódio do pronunciamento de Durães. A Comissão de ética decidiu em arquivar essas solicitações, por considerar que não tinham relação com o ocorrido.

Fazem parte da Comissão de ética, Alex do PT, como presidente, Chiquinho Telles como vice-presidente, e como membros Ayrton Araújo (PT), Vanderlei cabeludo (PMDB) e Herculano Borges (SD).

O § 1º do artigo 93 do regimento interno considera quebra de decoro “parlamentar que usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes”.  De acordo com o artigo 140 do Código penal, injúria é uma das formas de crime contra a honra, que é definido como: “qualquer ofensa à dignidade de alguém”.

A punição para quebra de decoro parlamentar pode ser a censura oral ou escrita, suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias, sem remuneração, ou a perda do mandato. “A censura escrita será imposta pela Mesa Diretora, ao Vereador que usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias do decoro parlamentar”, diz o regimento.