Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao ex-prefeito de Campo Grande, Alcides de Jesus Peralta Bernal, em Campo Grande. Ele é réu por homicídio qualificado contra um empresário, em março deste ano.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, refutou as teses da defesa do ex-prefeito, entre elas que Bernal teve prisão em flagrante ilegal; não há riscos para a investigação e não há gravidade concreta que justifique a manutenção do encarceramento. Além disso, reforçou que Alcides se apresentou espontaneamente.
Outro pedido foi para que Bernal ficassem em uma Sala de Estado-Maior pois é advogado. Porém, o STJ disse que tal pleito não fora analisado ainda pelo Tribunal de Justiça de MS, por isso não pode se pronunciar.
Porém, o ministro justificou que a manutenção da prisão é baseada na garantia da ordem pública, citando, inclusive, que o ex-prefeito agiu premeditadamente. Sobre medidas cautelares, Og destacou que trata-se de um caso grave e que medidas cautelares poderiam ser insuficientes neste contexto.
O pedido de prisão domiciliar por questões de saúde também foi negado, visto que a defesa não comprovou tal necessidade e que os problemas de saúde podem ser tratados no cárcere. A decisão é datada de 30 de junho.
O crime
O crime ocorreu em 24 de março, em uma casa que foi de propriedade de Alcides Bernal, na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados. O imóvel foi posto a leilão e arrematado pelo empresário Roberto Carlos Mazzini. O ex-prefeito surpreendeu o novo dono dentro da casa e atirou duas vezes, tirando a vida de Roberto Carlos.
Em seguida, Bernal se apresentou à polícia e disse ter agido em legítima defesa. Porém, a tese não prosperou na fase policial, no Ministério Público e nas decisões liminares da Justiça.








